LEI Nº 3628, de 30 de março de 1.995.
Altera a Lei
Municipal n. 3.472, de 27 de dezembro de 1.993, que dispõe sobre benefícios
fiscais e dá outras providências.
O
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso "IV" do artigo
8º, da Lei nº. 3.472, de 27.12.93, introduzido pela Lei nº. 3.599, de
15 de dezembro de 1.994, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8º ...............................................
IV - Os contribuintes aposentados ou pensionistas, cuja a renda familiar mensal não exceda a 10 (dez) vezes o
Valor de Referencia do Município, mediante comprovação da situação
econômico-financeira, "in loco", pela Secretaria do Bem Estar
Social."
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de março de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Publicada
no diário de 05/04/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.