LEI Nº 3596, 15 de dezembro de 1.994.
Amplia a lotação do cargo público, de provimento efetivo, de Babá, do
Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criados, no Quadro dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 90 (noventa) cargos
públicos, de provimento efetivo, de Babá, referencia B, com lotação na
Secretaria Municipal de Educação, ficando a lotação desse cargo ampliada para
125 (cento e vinte e cinco).
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 1.994.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE
ALMEIDA CRUZ
Publicada no diário de 21/12/1994.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.