LEI nº
3574, de 20 DE outubro DE 1.994.
Altera a Lei Municipal nº 1.802 – Código
de Normas e Instalações Municipais -, fixando distância mínima das esquinas
para plantio de árvores.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 46, da Lei
Municipal nº. 1.802, de 17 de agosto de 1.977, fica acrescido da
alínea "d", com a seguinte redação:
"Art. 46.
................................................................................
a) ...
b) ...
c) ...
d) numa distância
mínima de 05 (cinco) metros das esquinas."
Art.
2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 20 de Outubro de 1.994.
DR.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito
Municipal
AUTOR: VEREADOR BENEDITO SOUZA.
Publicado em:
25/10/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.