LEI Nº 3568, de 14 DE SETEMBRO DE 1.994.
Altera a redação do artigo 2º a Lei nº 3.252, de 19 de maio de 1.994,
que autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a receber, mediante repasse
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido ce dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
artigo 2º da Lei nº. 3.525, de 19 de maio de
1.994, que autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a receber, mediante
repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido e dá outras providencias, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no
artigo anterior destinar-se-ão às obras de drenagem e pavimentação de vias
urbanas."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de Setembro de 1.994.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.
Publicado
em: 15/09/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.