LEI Nº 3568, de 14 DE SETEMBRO DE 1.994.

 

Altera a redação do artigo 2º a Lei nº 3.252, de 19 de maio de 1.994, que autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido ce dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O artigo 2º da Lei nº. 3.525, de 19 de maio de 1.994, que autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido e dá outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão às obras de drenagem e pavimentação de vias urbanas."

 

Art. 2º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de Setembro de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 15/09/1994, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.