Art. 1° Em conformidade com o artigo 165, parágrafo 2°, da Constituição Federal e artigo 131 da Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1.995.
Art. 2° A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1.995 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 3° O projeto de lei orçamentária anual será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 165 parágrafos 52, 69, 79 e 89 da Constituição Federal e à Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964.
Parágrafo único. a lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal;
II - o orçamento de investimentos;
III - o orçamento da seguridade social.
Art. 4° A proposta orçamentária para 1.995 conterá as metas e prioridades da administração municipal, estabelecidas no Anexo I que integra esta Lei.
Art. 5° O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 1.995, observadas as determinações contidas nesta Lei, até o último dia útil do mês de julho de 1.994.
§ 1° a Comissão Permanente de Orçamento do Município ajustará, quando necessário, a proposta orçamentária da Câmara, tendo por base a participação percentual da despesa legislativa na receita corrente municipal verificada no exercício anterior.
§ 2° a participação percentual de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á ao montante da receita prevista na forma do artigo 6°, redundando no orçamento específico da Câmara Municipal.
Art. 6° A estimativa da receita terá por base a média aritmética da arrecadação municipal obtida nos doze meses imediatamente anteriores ao mês em que se elabora a proposta de orçamento anual.
§ 1° o valores mensais utilizados no cálculo da receita média serão extraídos dos balancetes financeiros mensais e corrigidos, mês a mês, por índice oficial de preços.
§ 2° na estimativa de receita, considerar-se-ão, também, o resultado financeiro das alterações na legislação tributária local, o incremento ou a diminuição na receita transferida de outros níveis de governo e outras interferências positivas ou negativas na arrecadação do Município para o ano seguinte.
Art. 7° Os valores da despesa serão fixados com base nas demandas financeiras dos programas de governo do Município, devidamente norteados por esta Lei.
§ 1° as unidades orçamentárias do Município elaborarão suas propostas conforme as metas e as prioridades estabelecidas neste diploma legal, encaminhando-as aos órgãos orçamentárias respectivos para a devida compatibilização.
§ 2° a Comissão Permanente de Orçamento do Município consolidará as propostas dos órgãos orçamentários, de acordo com a estimativa de receita apurada.
Art. 8° A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes:
I - as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos, não podendo ser paralisadas sem autorização legislativa;
II - as despesas com o pagamento da dívida pública, salários e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos;
III - a previsão para operações de credito constará da proposta orçamentária somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de lei específica.
Art. 9° A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especifica.
Art. 10. As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração ou para alterações de estrutura de carreira no exercício, deverão apresentar as justificativas e os critérios já utilizados, bem como compro var a existência de recursos orçamentários suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal aos acréscimos dela decorrentes.
Art. 11. As nomeações de pessoal, a qualquer título, no exercício de 1.995, ficam limitadas à funções e cargos vagos.
Art. 12. As despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas.
Parágrafo único. o limite estabelecido para despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta e indireta nas seguintes despesas:
- Salário;
- Obrigações Patrimoniais;
- Proventos de Aposentadoria e Pensões
Art. 13. As despesas de pessoal ativo e inativo da Administração direta e indireta não poderão exceder os limites previstos no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Art. 14. Constarão da proposta orçamentária as receitas e despesas da autarquia, fundações e instituto, com as respectivas fontes de recursos.
Art. 15. Deverão ser propostos a Câmara Municipal, no corrente exercício, projetos de lei sobre alterações da legislação tributária, especialmente sobre instituição, aumento e redução de tributos; concessão de isenções, anistias e remissões de créditos tributários; e outras matérias pertinentes, em função da política fiscal do Município, bem como da devida aplicação dos princípios constitucionais tributários.
Parágrafo único. A concessão ou ampliação de isenções, anistias, remissões e benefícios de natureza tributária, somente poderá ser aprovada caso indique estimativa de renúncia de receita e respectivas despesas a serem anuladas.
Art. 16. As prioridades estabelecidas no Anexo I à presente Lei poderão ser ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de lei do orçamento anual.
Parágrafo único. os programas estabelecidos no Anexo I terão prioridade sobre os ajustes verificados na lei orçamentária.
Art. 17. No orçamento da seguridade social, a despesa será desdobrada na forma do Anexo II da Lei Federal n° 4.320/64, que integra a lei orçamentária anual.
Art. 18. O Prefeito enviará ate o dia 30 de agosto de 1.994 projeto de lei do orçamento anual à Câmara Municipal, que o apreciará ate o final da sessão legislativa, devolvendo a seguir para sanção.
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 18/07/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Objetivos |
Fonte de Recursos |
|
01 - Processo Legislativo |
|
|
01.01 – Reforma e
Ampliação da Câmara Municipal |
Melhorar as condições de
funcionamento do edifício da Câmara |
Própria |
01.05 – Instalação de ar condicionado
no plenário do prédio do Legislativo |
Dotar Plenário de melhores
instalações e condições de uso |
Própria |
01.02 - Aquisição de
equipamentos e material permanente |
Dotar a Câmara de móveis e
equipamentos no sentido de melhorar as condições de trabalho no Legislativo |
Própria |
01.03 - Ampliação do
Sistema de Informática |
Dotar a Câmara Municipal
de melhores condições de trabalho com uma organização mais moderna e
eficiente |
Própria |
01.04 – Aquisição de 3
(três) veículos |
Ampliar a frota dos
veículos oficiais oferecendo melhores condições para realização dos serviços
Legislativos |
Própria |
07 – Administração |
|
|
07.01- Aquisição de
equipamentos e material permanente |
Equipar as várias unidades
administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais
eficientes |
Própria |
07.03 - Ampliação da
Central Telefônica (PABX) |
Melhorar as condições de
atendimento devido ao aumento do fluxo de ligações telefônicas |
Própria |
07.04 - Reforma do Mercado
Municipal |
Melhorar o atendimento ao
público consumidor, através do remodelamento dos boxes, do seu visual, etc. |
Própria |
07.05 - Amortização da
Dívida Fundada |
a) Pagamento dos precatórios
judiciários de acordo com o disposto nos artigos 100 da Constituição Federal
e 33 das Disposições Constitucionais Transitórias b) Amortização de
financiamentos diversos |
Própria |
07.06 - Aquisição de 1
(um) veículo |
Atender as necessidades do
Gabinete do Secretário de Administração e Depto. de Recursos Humanos |
Própria |
07.07 - Aquisição de
Equipamentos de micro-filmagem |
Melhorar as condições de
segurança e agilidade nos arquivos da Prefeitura |
Própria |
07.08 – Construção de sede
para a Sub-Prefeitura do Distrito de São Silvestre |
Dotar a Sub-Prefeitura de
sede própria |
Própria |
09 - Planejamento
Governamental |
|
|
09.01 - Estudos e projetos
para informatização da Administração Municipal |
Alcançar harmonia nas diversas
fases do andamento dos documentos burocráticos, dando maior agilidade e
eficácia às informações entre os órgãos da Municipalidade, incluindo o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE |
Própria |
09.02 – Recadastramento
mobiliário do município |
Atualizar dados e
completar informações para o planejamento das ações do Governo Municipal |
Própria/Externa |
14 – Produção Vegetal |
|
|
14.01 - Implantação de
Patrulha Mecanizada |
Colocar a disposição de pequenos
e médios produtores rurais máquinas agrícolas, visando melhorar a
produtividade |
Própria |
15 – Produção Animal |
|
|
15.01 – Construção de um
Matadouro |
Oferecer melhores
condições de abate de animais ao produtor rural |
Própria |
16 – Abastecimento |
|
|
16.01 - Aquisição de
equipamentos para área rural |
Melhorar as condições de
escoamento das produções hortifrutigranjeira, leiteira e pecuária das regiões
rurais |
Própria |
16.02 - Mini usina de
leite |
Abastecer a Cozinha Piloto
que produz diariamente 44 mil refeições. Solucionar o problema de leite
contaminado ou adulterado nas ruas |
Própria |
30 - Segurança Pública |
|
|
30.01 - Construção do II
Posto do Corpo de Bombeiros |
Ampliar os serviços de combate
ao fogo e de proteção a pessoa e ao patrimônio particular e público |
Própria |
30.02 - Instalação de
estação repetidora na rede de Utilidade Pública da Defesa Civil |
Melhorar a capacidade de transmissão
da rede de radiocomunicação da municipalidade |
Própria |
30.03 – Aquisição de 06 HT
e 02 rádios-base para sistema de comunicações da Defesa Civil |
Possibilitar meios
adequados de comunicação em situações de emergência e de socorro |
|
30.04 – Aquisição de uma
viatura operacional, devidamente equipada, para as ações de Defesa Civil |
Capacitar o Depto para
desenvolvimento de suas atividades próprias e em eventos danosos |
|
30.05 – Ampliação das
instalações da Rede Pública e Central de Operações da Defesa Civil |
Adequar o prédio às
necessidades do Depto |
|
30.06 – Aquisição de
carreta para acoplamento a viatura operacional, para transporte de
equipamentos de socorro |
Possibilitar meios
adequados nas ações da Defesa Civil |
|
30.07 - Aquisição de uma
viatura leve para apoio operacional e administrativo |
Viabilizar meios de
transporte para o Depto de Defesa Civil |
Própria |
30.08 – Aquisição de
quatro novas viaturas para patrulhamento |
Modernizar a frota do Depto
de Segurança e reposição nos casos dos veículos quebrados ou acidentados,
para se manter um nível satisfatório de atendimento a população |
Própria |
30.09 – Aquisição de 50
novos revólveres Taurus, calibre 38 |
Propiciar com pequena
margem de folga o armamento do Guardas Municipais escalados diariamente |
Própria |
30.10 – Aquisição de 10
Rádios Tranceptores, de 40 canais para operação nas faixas SSB, ULSD e FM/CW |
Modernizar o equipaento já
obsoleto, desgastado e que apresentam defeitos constantes |
Própria |
30.11 - Aquisição de um
veículo leve |
Possibilitar o
deslocamento do Posto para ocorrência de incêndio ou salvamento, conforme
ordem de serviço n° 1 1GB-006/13/92; vistorias técnico operacionais para
casos de desabamento, enchentes, anotes em perigo de queda,etc., vistorias
exigidas anualmente para todas as edificações, conforme as leis de prevenção
de incêndio |
Própria |
30.12 - Aquisição de 02
conjuntos de máscaras autônomas |
Possibilitar trabalhos em locais
contendo gases tóxicos ou asfixiantes (incêndios, vítima de queda em poço,
etc.) |
Própria |
30.13 - Aquisição de 02
Handie Talkies |
Equipar as viaturas
Auto-Escada e Auto-Plataforma Elevada, doadas pelo Governo Estadual |
Própria |
30.14 - Execução de
reforma no Posto de Bombeiros |
Sanar os vazamentos de
águas servidas sobre o estacionamento de viaturas; rede hidráulica e elétrica
em geral; acabamento da frente do próprio municipal, avariada pela ação de
intempéries |
Própria |
30.15 - Projeto e
construção de Sede própria da Junta de Serviço Militar de Jacareí, com área
de |
Instalar adequadamente as
dependências para Órgão de Alistamento; melhorar as condições de atendimento,
dotando o município de uma Sede mais moderna e eficiente na prestação de
serviços administrativos e ao público em geral; evitar constantes mudanças de
Sede, com sérios transtornos funcionais; sanar a problemática das locações
por ter solução imprevisível; valorizar o Patrimônio Municipal e diminuir os
gastos com manutenção |
Própria |
30.16 – Cobertura da
lateral do Tiro de Guerra e construção de prateleiras de alvenaria para
guardar material e equipamento |
Criar uma área coberta para
instrução nos dias de chuva; guardar adequadamente o material em estoque que
hoje estão em caixas de madeira |
|
41 - Educação da criança
de |
|
Própria |
41.01- Construção de 4
Creches-Escolas |
Oferecer assistência médica,
alimentar e educacional as crianças carentes nos bairros: Parque Meia Lua,
Igarapés, São João e Centro |
Própria |
42 - Ensino Fundamental |
|
Própria |
42.01 - Construção de cinco Escolas Municipais de
Educação Infantil |
Ampliar a Rede de Educação Infantil, objetivando
atender a demanda de crianças em idade pré-escolar com a construção de EMEIs
nos bairros: Jd. Bela Vista, Jd. Maria Amélia, Centro, Jd. Colônia, Jd.
Paraíba e Jd. São José |
Própria |
42.02 - Ampliação da EMEI do Jd. Flórida |
Atender a demanda reprimida de crianças em idade
pré-escolar aumentando a capacidade de atendimento |
Própria |
42.03 - Construção de sete núcleos para o Programa de
Educação e Trabalho nos bairros: Nova Esperança, Igarapé, Jd. Paraíso,
Paratei, Bica do Boi, Panorama e Distrito de São Silvestre |
Atender crianças/adolescentes através de atividades
que possibilitem um desenvolvimento harmonioso, reforço escolar e preparação
para o mercado de trabalho |
Própria |
42.04 – Construção de Nova
Unidade Central da Cozinha Piloto |
Oferecer condições de higiene adequadas ao
armazenamento, confecção e distribuição de alimentação suplementar para o
ensino fundamentai da rede municipal e estadual |
Própria |
46 - Educação Física e
Desportos |
|
|
46.02 - Construção de três
quadras poliesportiva externas polivalentes nos bairros: Pq. Meia Lua, Jd.
Paraíso e Nova Esperança |
Dotar o município de quadras
esportivas para atender as necessidades e ao desenvolvimento físico e social
da população |
Própria |
46.04 - Cobertura e
iluminação de 01 quadra no Distrito de São Silvestre |
Dotar o Distrito de quadra
coberta que poderá ser utilizada como centro comunitário |
Própria |
48 - Cultura |
|
|
48.02 - Promoção de
Oficina Cultural |
Reciclar conhecimentos nas
diferentes áreas culturais, de profissionais ou amadores através de cursos ministrados
por professores de reconhecida capacidade |
Própria/Externa |
48.03 - Realização de
palestras na área cultural |
Reciclar conhecimentos nas
diferentes áreas culturais, de profissionais ou amadores através de aulas
ministradas por professores de reconhecida competência profissional |
Própria/Externa |
48.04 - Realização de
cursos na área cultural |
Propiciar às pessoas (em
especial a população de baixa renda) acesso a professores, instrumentos
musicais, materiais para produção artística e cultural no interesse da
formação de profissionais e aprendizado a amadores |
Própria/Externa |
48.05 - Realização de
pesquisa na área cultural |
Levantar a história da
cidade e da região, procurando resgatar valores, costumes, documentos,
depoimentos sobre a sua comunidade, preservando a memória da população |
Própria/Externa |
48.06 - Promoção de
exposições |
a) Abrir espaço para
artistas da cidade, propiciando oportunidade dele se tornar conhecido do
público e da mídia b) Possibilitar a vinda de
artistas de outras cidades para a melhoria do conhecimento da população com a
produção artística atual c) Possibilitar exposições
de artes plásticas |
Própria/Externa |
48.07 - Eventos artísticos
e culturais |
Marcar datas especiais com
atrações: exposições, shows, feiras, etc, que motivem a população a
participar, criando novos públicos |
Própria/Externa |
48.08 - Remodelação da
Biblioteca Municipal |
Viabilizar a construção de
um novo prédio dando melhores condições ao público frequentador, equipar,
informatizar dados de acervos e dos usuários |
Própria/Externa |
48.09 - Montagem do
arquivo municipal |
Adquirir equipamento
necessário para a montagem, visando dotar o município de um arquivo dos
documentos antigos do Fórum, Prefeitura Municipal e outros conseguidos por
doação |
Própria/Externa |
48.10 - Remodelação da
Banda do município |
Reciclar músicos, formar
novos profissionais, equipar com instrumentos musicais e/ou outros
equipamentos |
Própria/Externa |
57 - Habitação |
|
|
57.01 - Estudos e Projetos
Habitacionais |
Desenvolver projetos que
visem a construção de casas populares, bem como dar apoio à Fundação Pró-Lar,
no sentido de diminuir o déficit habitacional no Município |
Própria/Externa |
57.02 - Construção de 512
apartamentos |
Diminuir o déficit
residencial, construindo 528 apartamentos em convênio com o Governo do Estado
de São Paulo, para moradia da população de baixa renda |
Parceria com o Governo do
Estado |
57.03 - Construção de 550
casas populares |
Diminuir o déficit
residencial, construindo 550 casas em convênio com a FIESP, para moradia da
população de baixa renda |
Própria/FIESP |
57.04 - Urbanização de
aproximadamente 1.000 lotes |
Possibilitar a aquisição
de lotes urbanizados pela população de baixa renda do município |
Parceria com iniciativa
privada |
57.05 - Implantação do
Programa de Cesta Básica de Construção para aproximadamente 1000 lotes |
Fornecer material básico
de construção para munícipes de baixa renda, oferecendo-lhes monitoramento |
Parceria com o Governo do
Estado |
57.06 - Construção de 600
casas populares |
Diminuir o déficit
residencial, construindo moradias em convênio com o Governo do Estado de São
Paulo |
Parceria com o Governo do
Estado |
58 - Urbanismo |
|
|
58.01 - Construção do
trevo de acesso ao Distrito de São Silvestre |
Diminuir os riscos de
acidentes e facilitar o fluxo de veículos |
Própria |
58.02 - Conclusão do
calçamento das ruas do Distrito de São Silvestre |
Melhorar o sistema viário
do Distrito |
Própria |
58.03- Recuperação de |
Atender as necessidades dos bairros da periferia, com aterros, cascalhamento e compactação |
Própria |
58.04 - Execução das obras
do PRODURB: Obras de drenagem no Jardim Nova Esperança e obras de
pavimentação, esgoto, drenagem e canalização no Distrito do Parque Meia Lua |
Pavimentar e drenar os
bairros fornecendo à população condições de tráfego, com o final dos
problemas de enchentes |
Própria/CEF/PRODURB |
58.05 - Pavimentação de
diversas ruas do Jardim Paraíso |
Melhorar as condições das
vias urbanas do bairro, executando obras de pavimentação e drenagem |
Própria/Externa |
58.06 – Execução do anel
viário do bairro Igarapés |
Melhorar as condições das vias urbanas do bairro, executando obras de pavimentação e drenagem |
|
58.07 - Execução do anel
viário do bairro Santo Antônio da Boa Vista |
Melhorar as condições das vias urbanas do bairro, executando obras de pavimentação e drenagem |
Própria |
58.08 – Execução do anel
viário do bairro Cidade Salvador |
Melhorar as condições das vias urbanas do bairro, executando obras de pavimentação e drenagem |
Própria |
58.09 - Execução do anel
viário dos bairros Jd. Colônia, Jd. Do Vale e Jd. Pitoresco |
Melhorar as condições das vias urbanas do bairro, executando obras de pavimentação e drenagem |
Própria |
58.10 - Execução de obras
de pavimentação para implantação do anel viário do município com aberturas de
ruas novas, capeamento de ruas já pavimentadas, construções de obras de arte.
praças, drenagem, etc |
Melhorar o fluxo de
tráfego de veículos no município com a execução e implantação do Plano Viário |
Própria/Externa |
58.11 - Execução de obras
de pavimentação e drenagem nos bairros: Campo Grande, Jd. Maria Amélia,
acostamento das variantes (avenidas) e Clube de Campo |
Melhorar as condições
habitacionais da sede do município |
Própria |
58.12 - Construção de muro
e calçada em diversas ruas da cidade |
Melhorar as condições das
vias urbanas em locais densamente povoados |
Própria |
58.13 - Reurbanização do
Vale do Pq. Santo Antônio |
Melhoras as condições
habitacionais do bairro |
Própria |
58.14 - Construção de Estação e Armazém para a R.F.S.S.A. |
Cumprir os compromissos assumidos
nas cláusulas contidas na Escritura Pública n° 63 e Lei n° 3.141/92 |
Própria |
58.15 - Abertura de rua
ligando o SESI a Av. Maria Augusta Fagundes Gomes |
Melhorar as condições de
tráfego da região |
Própria |
58.16 – Abertura da rua
Chaquib S. Hamed, retirando o calçadão do mercado |
Melhorar o fluxo de
veículos do local |
|
58.17 - Pavimentação da
rua Miguel Leite do Amparo |
Melhorar as condições de
tráfego da região |
Própria/Externa |
58.18 - Pavimentação da Avenida
Major Acácia Ferreira entre as duas pontes |
Melhorar as condições de
tráfego da região |
Própria/Externa |
58.19 - Pavimentação da
rua D. Pedro II |
Melhorar as condições de
tráfego da região |
Própria/Externa |
58.20 - Urbanização da área
adquirida da R.F.F.S.A. |
Dar melhor aproveitamento
a área central, instalando equipamentos urbanos, sociais e culturais |
Própria |
58.21
- Execução de pavimentação no loteamento Jd. Nova Esperança |
Melhorar as condições das vias
urbanas do bairro, executando obras de pavimentação e drenagem |
Própria |
58.22- Execução de
pavimentação e drenagem - Nova Jacarei - parte baixa |
Melhorar as condições das
vias urbanas do bairro, executando obras de pavimentação e drenagem |
Própria |
60 - Serviços de Utilidade
Pública |
|
|
60.04 - Reforma do
Cemitério Avarei |
Melhorar o atendimento aos
usuários e funcionários |
Própria |
60.05 - Reforma do
Cemitério Jardim |
Melhorar o atendimento aos
usuários e funcionários |
Própria |
60.06 – Aquisição de
terreno para construção de um novo Cemitério |
Preparar novo terreno para
construção de um Cemitério dada a super lotação dos existentes |
Própria |
60.08 – Execução de
projeto para instalação de novo Aterro Sanitário |
Suprir o atual aterro na
destinação do lixo |
Própria |
60.09 - Manutenção e
ampliação na varrição de ruas da cidade |
Atingir a parte
pavimentada da cidade que ainda não recebe este benefício |
Própria |
60.10 - Execução de obras complementares
na Usina de Compostagem e Reciclagem de Lixo |
Manter em condições de
funcionamento a Usina, para diminuir o volume de lixo depositado no Aterro |
Própria |
60.11 - Manutenção e
extensão do contrato de coleta de lixo domiciliar e hospitalar |
Melhorar o atendimento na
coleta de lixo e atingir os bairros que ainda não dispõe deste benefício |
Própria |
60.12 - Aquisição de
veículos e equipamentos para limpeza pública |
Dar melhor desempenho ao
serviço de limpeza |
Própria |
60.13 - Locação de
Equipamentos Especiais |
Usar nos serviços de
capina e limpeza de ruas |
Própria |
60.14 - Obras
Complementares no Aterro Sanitário |
Manter o Aterro em
condições de funcionamento |
Própria |
60.15 - Manutenção do Contrato
do Aterro Sanitário |
Manter em operação o
aterro e controlar a entrada de resíduos sólidos, domiciliares e industriais |
Própria |
75 – Saúde |
|
|
75.01 - Aquisição de 03
viaturas e 03 ambulâncias |
Renovar a frota de veículos
necessários aos serviços próprio da SSH |
Própria/SUS |
75.02 - Reforma e
Ampliação de 02 Unidades Avançadas de Saúde -UAS |
Ampliar o atendimento
básico de saúde para a população da periferia |
Própria/SUS |
75.03 - Construção de 02 Unidades
Avançadas de Saúde |
Ampliar o atendimento
básico de saúde para a população da periferia |
Própria/SUS |
75.05 - Construção modular
do Hospital Municipal – Pronto Socorro |
Cumprir a Lei Orgânica do
Município e encaminhamento nos
bairros |
Própria/Externa |
75.06 – Implantação do
Programa de Saúde Mental |
Atender condignamente os
pacientes portadores de doenças mentais |
Própria/SUS |
75.07 - Reforma e
Ampliação de 02 UBS |
Ampliar o atendimento
básico de saúde a população |
Própria/SUS |
75.08 – Consultório
Oftalmológico |
Ampliar o atendimento
oftalmológico a população |
Própria/SUS |
76 – Saneamento |
|
|
76.01 - Drenagem, locação
e manutenção dos pontos críticos das estradas rurais |
Possibilitar melhor escoamento
de produções rurais |
Própria |
76.05 - Aquisição de
veículos e equipamentos |
Renovar a frota de
veículos do SAAE |
Própria |
76.08 - Projeto e execução
de 10.000m de rede de distribuição de água |
Melhorar o sistema de abastecimento
de água em vários locais da cidade |
Própria |
76.13 - Projeto e execução
de 10.000m de rede coletora de esgoto sanitário |
Atender as necessidades
básicas da população em vários locais da cidade |
Própria |
76.16 – Construção de
galeria no Bandeira Branca I (rua 8 e 11) |
Melhorar o escoamento de
águas pluviais e prevenir enchentes no local |
Própria |
78 - Proteção ao
Trabalhador |
|
|
78.01 - Implantação da Cozinha
Industrial para fornecimento de refeição ao servidor municipal |
Valorizar os funcionários,
aumentando sua produtividade |
Própria |
78.02 – Implantação de
Cesta Básica aos servidores municipais |
Motivar o servidor, buscando
maior produtividade no trabalho |
Própria |
78.03 - Desenvolvimento de
pessoal aos servidores municipais |
Conscientizar e capacitar
os funcionários, através de treinamentos |
Própria |
78.04 - Convênio médico
hospitalar para atendimento a acidentado do trabalho |
Proporcionar ao servidor
atendimento condigno, quando da ocorrência de acidentes do trabalho, em
virtude da mudança do regime de trabalho CLT para Estatutário |
Própria |
78.05 - Aquisição de equipamentos
para montagem do ambulatório médico no serviço de saúde do servidor municipal
(medicina do trabalho) |
Proporcionar pronto
atendimento ao servidor municipal em pequenas ocorrências |
Própria |
79 - Segurança, Higiene e
Medicina do Trabalho |
|
|
79.01- Implantação do
Programa de Saúde do Trabalhador |
Cumprir o disposto na Lei
Federal n. 8.080 |
Própria/SUS |
82 - Previdência |
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82.01 - Aquisição de 01
(uma) linha telefônica |
Dotar o Instituto de Previdência
do Município de meios de comunicação |
Própria |
82.02 - Aquisição de
equipamentos de informática |
Agilizar os serviços
internos do Instituto de Previdência do Município |
Própria |
82.03 - Aquisição de
equipamentos e materiais permanentes |
Dotar o Instituto de
Previdência do Município de móveis e equipamentos necessários a melhoraria as
condições de trabalho |
Própria |
88 - Transporte Rodoviário |
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88.01 - Aquisição de
veículos leves e equipamentos pesados |
Complementar a frota de
máquinas e renovar a frota de veículos leves e pesados que em parte já está
obsoleto |
Própria |
88.04 - Reforma da
Rodoviária |
Executar pequenas
reformas, oferecendo aos usuários melhores condições de embarque e
desembarque |
Própria |
88.10 - Construção de 06
pontes de concreto |
Melhorar as condições de
tráfego nas estradas vicinais do município |
Própria |
88.11 - Ampliação do posto
de abastecimento de combustíveis |
Agilizar o abastecimento
da frota |
Própria |
88.12 - Ampliação do setor
de lavagem de veículos (Setal) |
Maximizar a lavagem e
lubrificação de veículos |
Própria |
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.