LEI N° 3540, de 08 de julho de 1.994.

 

Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1.995 e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°            Em conformidade com o artigo 165, parágrafo 2°, da Constituição Federal e artigo 131 da Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1.995.

 

Art. 2°            A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1.995 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.

 

Art. 3°            O projeto de lei orçamentária anual será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 165 parágrafos 52, 69, 79 e 89 da Constituição Federal e à Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Parágrafo único.  a lei orçamentária anual compreenderá:

 

I - o orçamento fiscal;

 

II - o orçamento de investimentos;

 

III - o orçamento da seguridade social.

 

Art. 4°            A proposta orçamentária para 1.995 conterá as metas e prioridades da administração municipal, estabelecidas no Anexo I que integra esta Lei.

 

Art. 5° O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 1.995, observadas as determinações contidas nesta Lei, até o último dia útil do mês de julho de 1.994.

 

§ 1°     a Comissão Permanente de Orçamento do Município ajustará, quando necessário, a proposta orçamentária da Câmara, tendo por base a participação percentual da despesa legislativa na receita corrente municipal verificada no exercício anterior.

 

§ 2°     a participação percentual de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á ao montante da receita prevista na forma do artigo 6°, redundando no orçamento específico da Câmara Municipal.

 

Art. 6°            A estimativa da receita terá por base a média aritmética da arrecadação municipal obtida nos doze meses imediatamente anteriores ao mês em que se elabora a proposta de orçamento anual.

 

§ 1°     o valores mensais utilizados no cálculo da receita média serão extraídos dos balancetes financeiros mensais e corrigidos, mês a mês, por índice oficial de preços.

 

§ 2°     na estimativa de receita, considerar-se-ão, também, o resultado financeiro das alterações na legislação tributária local, o incremento ou a diminuição na receita transferida de outros níveis de governo e outras interferências positivas ou negativas na arrecadação do Município para o ano seguinte.

 

Art. 7°          Os valores da despesa serão fixados com base nas demandas financeiras dos programas de governo do Município, devidamente norteados por esta Lei.

 

§ 1°     as unidades orçamentárias do Município elaborarão suas propostas conforme as metas e as prioridades estabelecidas neste diploma legal, encaminhando-as aos órgãos orçamentárias respectivos para a devida compatibilização.

 

§ 2°     a Comissão Permanente de Orçamento do Município consolidará as propostas dos órgãos orçamentários, de acordo com a estimativa de receita apurada.

 

Art. 8°            A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes:

 

I - as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos, não podendo ser paralisadas sem autorização legislativa;

 

II - as despesas com o pagamento da dívida pública, salários e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos;

 

III - a previsão para operações de credito constará da proposta orçamentária somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de lei específica.

 

Art. 9°            A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especifica.

 

Art. 10. As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração ou para alterações de estrutura de carreira no exercício, deverão apresentar as justificativas e os critérios já utilizados, bem como compro var a existência de recursos orçamentários suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal aos acréscimos dela decorrentes.

 

Art. 11. As nomeações de pessoal, a qualquer título, no exercício de 1.995, ficam limitadas à funções e cargos vagos.

 

Art. 12. As despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas.

 

Parágrafo único. o limite estabelecido para despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta e indireta nas seguintes despesas:

 

- Salário;

 

- Obrigações Patrimoniais;

 

- Proventos de Aposentadoria e Pensões

 

Art. 13.  As despesas de pessoal ativo e inativo da Administração direta e indireta não poderão exceder os limites previstos no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

 

Art. 14.  Constarão da proposta orçamentária as receitas e despesas da autarquia, fundações e instituto, com as respectivas fontes de recursos.

 

Art. 15.  Deverão ser propostos a Câmara Municipal, no corrente exercício, projetos de lei sobre alterações da legislação tributária, especialmente sobre instituição, aumento e redução de tributos; concessão de isenções, anistias e remissões de créditos tributários; e outras matérias pertinentes, em função da política fiscal do Município, bem como da devida aplicação dos princípios constitucionais tributários.

 

Parágrafo único.     A concessão ou ampliação de isenções, anistias, remissões e benefícios de natureza tributária, somente poderá ser aprovada caso indique estimativa de renúncia de receita e respectivas despesas a serem anuladas.

 

Art. 16.  As prioridades estabelecidas no Anexo I à presente Lei poderão ser ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de lei do orçamento anual.

 

Parágrafo único.  os programas estabelecidos no Anexo I terão prioridade sobre os ajustes verificados na lei orçamentária.

 

Art. 17.  No orçamento da seguridade social, a despesa será desdobrada na forma do Anexo II da Lei Federal n° 4.320/64, que integra a lei orçamentária anual.

 

Art. 18.  O Prefeito enviará ate o dia 30 de agosto de 1.994 projeto de lei do orçamento anual à Câmara Municipal, que o apreciará ate o final da sessão legislativa, devolvendo a seguir para sanção.

 

Art. 19.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de julho de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 18/07/1994, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Diretrizes Orçamentárias

 

Planos de Metas e Prioridades para o Exercício de 1995

 

Número e Nome do Programa

Objetivos

Fonte de Recursos

01 - Processo Legislativo

 

 

01.01 – Reforma e Ampliação da Câmara Municipal

Melhorar as condições de funcionamento do edifício da Câmara

Própria

01.05 – Instalação de ar condicionado no plenário do prédio do Legislativo

Dotar Plenário de melhores instalações e condições de uso

Própria

01.02 - Aquisição de equipamentos e material permanente

Dotar a Câmara de móveis e equipamentos no sentido de melhorar as condições de trabalho no Legislativo

Própria

01.03 - Ampliação do Sistema de Informática

Dotar a Câmara Municipal de melhores condições de trabalho com uma organização mais moderna e eficiente

Própria

01.04 – Aquisição de 3 (três) veículos

Ampliar a frota dos veículos oficiais oferecendo melhores condições para realização dos serviços Legislativos

Própria

07 – Administração

 

 

07.01- Aquisição de equipamentos e material permanente

Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes

Própria

07.03 - Ampliação da Central Telefônica (PABX)

Melhorar as condições de atendimento devido ao aumento do fluxo de ligações telefônicas

Própria

07.04 - Reforma do Mercado Municipal

Melhorar o atendimento ao público consumidor, através do remodelamento dos boxes, do seu visual, etc.

Própria

07.05 - Amortização da Dívida Fundada

a) Pagamento dos precatórios judiciários de acordo com o disposto nos artigos 100 da Constituição Federal e 33 das Disposições Constitucionais Transitórias

b) Amortização de financiamentos diversos

Própria

07.06 - Aquisição de 1 (um) veículo

Atender as necessidades do Gabinete do Secretário de Administração e Depto. de Recursos Humanos

Própria

07.07 - Aquisição de Equipamentos de micro-filmagem

Melhorar as condições de segurança e agilidade nos arquivos da Prefeitura

Própria

07.08 – Construção de sede para a Sub-Prefeitura do Distrito de São Silvestre

Dotar a Sub-Prefeitura de sede própria

Própria

09 - Planejamento Governamental

 

 

09.01 - Estudos e projetos para informatização da Administração Municipal

Alcançar harmonia nas diversas fases do andamento dos documentos burocráticos, dando maior agilidade e eficácia às informações entre os órgãos da Municipalidade, incluindo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE

Própria

09.02 – Recadastramento mobiliário do município

Atualizar dados e completar informações para o planejamento das ações do Governo Municipal

Própria/Externa

14 – Produção Vegetal

 

 

14.01 - Implantação de Patrulha Mecanizada

Colocar a disposição de pequenos e médios produtores rurais máquinas agrícolas, visando melhorar a produtividade

Própria

15 – Produção Animal

 

 

15.01 – Construção de um Matadouro

Oferecer melhores condições de abate de animais ao produtor rural

Própria

16 – Abastecimento

 

 

16.01 - Aquisição de equipamentos para área rural

Melhorar as condições de escoamento das produções hortifrutigranjeira, leiteira e pecuária das regiões rurais

Própria

16.02 - Mini usina de leite

Abastecer a Cozinha Piloto que produz diariamente 44 mil refeições. Solucionar o problema de leite contaminado ou adulterado nas ruas

Própria

30 - Segurança Pública

 

 

30.01 - Construção do II Posto do Corpo de Bombeiros

Ampliar os serviços de combate ao fogo e de proteção a pessoa e ao patrimônio particular e público

Própria

30.02 - Instalação de estação repetidora na rede de Utilidade Pública da Defesa Civil

Melhorar a capacidade de transmissão da rede de radiocomunicação da municipalidade

Própria

30.03 – Aquisição de 06 HT e 02 rádios-base para sistema de comunicações da Defesa Civil

Possibilitar meios adequados de comunicação em situações de emergência e de socorro

 

30.04 – Aquisição de uma viatura operacional, devidamente equipada, para as ações de Defesa Civil

Capacitar o Depto para desenvolvimento de suas atividades próprias e em eventos danosos

 

30.05 – Ampliação das instalações da Rede Pública e Central de Operações da Defesa Civil

Adequar o prédio às necessidades do Depto

 

30.06 – Aquisição de carreta para acoplamento a viatura operacional, para transporte de equipamentos de socorro

Possibilitar meios adequados nas ações da Defesa Civil

 

30.07 - Aquisição de uma viatura leve para apoio operacional e administrativo

Viabilizar meios de transporte para o Depto de Defesa Civil

Própria

30.08 – Aquisição de quatro novas viaturas para patrulhamento

Modernizar a frota do Depto de Segurança e reposição nos casos dos veículos quebrados ou acidentados, para se manter um nível satisfatório de atendimento a população

Própria

30.09 – Aquisição de 50 novos revólveres Taurus, calibre 38

Propiciar com pequena margem de folga o armamento do Guardas Municipais escalados diariamente

Própria

30.10 – Aquisição de 10 Rádios Tranceptores, de 40 canais para operação nas faixas SSB, ULSD e FM/CW

Modernizar o equipaento já obsoleto, desgastado e que apresentam defeitos constantes

Própria

30.11 - Aquisição de um veículo leve

Possibilitar o deslocamento do Posto para ocorrência de incêndio ou salvamento, conforme ordem de serviço n° 1 1GB-006/13/92; vistorias técnico operacionais para casos de desabamento, enchentes, anotes em perigo de queda,etc., vistorias exigidas anualmente para todas as edificações, conforme as leis de prevenção de incêndio

Própria

30.12 - Aquisição de 02 conjuntos de máscaras autônomas

Possibilitar trabalhos em locais contendo gases tóxicos ou asfixiantes (incêndios, vítima de queda em poço, etc.)

Própria

30.13 - Aquisição de 02 Handie Talkies

Equipar as viaturas Auto-Escada e Auto-Plataforma Elevada, doadas pelo Governo Estadual

Própria

30.14 - Execução de reforma no Posto de Bombeiros

Sanar os vazamentos de águas servidas sobre o estacionamento de viaturas; rede hidráulica e elétrica em geral; acabamento da frente do próprio municipal, avariada pela ação de intempéries

Própria

30.15 - Projeto e construção de Sede própria da Junta de Serviço Militar de Jacareí, com área de 200 metros quadrados de área construída

Instalar adequadamente as dependências para Órgão de Alistamento; melhorar as condições de atendimento, dotando o município de uma Sede mais moderna e eficiente na prestação de serviços administrativos e ao público em geral; evitar constantes mudanças de Sede, com sérios transtornos funcionais; sanar a problemática das locações por ter solução imprevisível; valorizar o Patrimônio Municipal e diminuir os gastos com manutenção

Própria

30.16 – Cobertura da lateral do Tiro de Guerra e construção de prateleiras de alvenaria para guardar material e equipamento

Criar uma área coberta para instrução nos dias de chuva; guardar adequadamente o material em estoque que hoje estão em caixas de madeira

 

41 - Educação da criança de 0 a 6 anos

 

Própria

41.01- Construção de 4 Creches-Escolas

Oferecer assistência médica, alimentar e educacional as crianças carentes nos bairros: Parque Meia Lua, Igarapés, São João e Centro

Própria

42 - Ensino Fundamental

 

Própria

42.01 - Construção de cinco Escolas Municipais de Educação Infantil

Ampliar a Rede de Educação Infantil, objetivando atender a demanda de crianças em idade pré-escolar com a construção de EMEIs nos bairros: Jd. Bela Vista, Jd. Maria Amélia, Centro, Jd. Colônia, Jd. Paraíba e Jd. São José

Própria

42.02 - Ampliação da EMEI do Jd. Flórida

Atender a demanda reprimida de crianças em idade pré-escolar aumentando a capacidade de atendimento

Própria

42.03 - Construção de sete núcleos para o Programa de Educação e Trabalho nos bairros: Nova Esperança, Igarapé, Jd. Paraíso, Paratei, Bica do Boi, Panorama e Distrito de São Silvestre

Atender crianças/adolescentes através de atividades que possibilitem um desenvolvimento harmonioso, reforço escolar e preparação para o mercado de trabalho

Própria

42.04 – Construção de Nova Unidade Central da Cozinha Piloto

Oferecer condições de higiene adequadas ao armazenamento, confecção e distribuição de alimentação suplementar para o ensino fundamentai da rede municipal e estadual

Própria

46 - Educação Física e Desportos

 

 

46.02 - Construção de três quadras poliesportiva externas polivalentes nos bairros: Pq. Meia Lua, Jd. Paraíso e Nova Esperança

Dotar o município de quadras esportivas para atender as necessidades e ao desenvolvimento físico e social da população

Própria

46.04 - Cobertura e iluminação de 01 quadra no Distrito de São Silvestre

Dotar o Distrito de quadra coberta que poderá ser utilizada como centro comunitário

Própria

48 - Cultura

 

 

48.02 - Promoção de Oficina Cultural

Reciclar conhecimentos nas diferentes áreas culturais, de profissionais ou amadores através de cursos ministrados por professores de reconhecida capacidade

Própria/Externa

48.03 - Realização de palestras na área cultural

Reciclar conhecimentos nas diferentes áreas culturais, de profissionais ou amadores através de aulas ministradas por professores de reconhecida competência profissional

Própria/Externa

48.04 - Realização de cursos na área cultural

Propiciar às pessoas (em especial a população de baixa renda) acesso a professores, instrumentos musicais, materiais para produção artística e cultural no interesse da formação de profissionais e aprendizado a amadores

Própria/Externa

48.05 - Realização de pesquisa na área cultural

Levantar a história da cidade e da região, procurando resgatar valores, costumes, documentos, depoimentos sobre a sua comunidade, preservando a memória da população

Própria/Externa

48.06 - Promoção de exposições

a) Abrir espaço para artistas da cidade, propiciando oportunidade dele se tornar conhecido do público e da mídia

 

b) Possibilitar a vinda de artistas de outras cidades para a melhoria do conhecimento da população com a produção artística atual

 

c) Possibilitar exposições de artes plásticas

Própria/Externa

48.07 - Eventos artísticos e culturais

Marcar datas especiais com atrações: exposições, shows, feiras, etc, que motivem a população a participar, criando novos públicos

Própria/Externa

48.08 - Remodelação da Biblioteca Municipal

Viabilizar a construção de um novo prédio dando melhores condições ao público frequentador, equipar, informatizar dados de acervos e dos usuários

Própria/Externa

48.09 - Montagem do arquivo municipal

Adquirir equipamento necessário para a montagem, visando dotar o município de um arquivo dos documentos antigos do Fórum, Prefeitura Municipal e outros conseguidos por doação

Própria/Externa

48.10 - Remodelação da Banda do município

Reciclar músicos, formar novos profissionais, equipar com instrumentos musicais e/ou outros equipamentos

Própria/Externa

57 - Habitação

 

 

57.01 - Estudos e Projetos Habitacionais

Desenvolver projetos que visem a construção de casas populares, bem como dar apoio à Fundação Pró-Lar, no sentido de diminuir o déficit habitacional no Município

Própria/Externa

57.02 - Construção de 512 apartamentos

Diminuir o déficit residencial, construindo 528 apartamentos em convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para moradia da população de baixa renda

Parceria com o Governo do Estado

57.03 - Construção de 550 casas populares

Diminuir o déficit residencial, construindo 550 casas em convênio com a FIESP, para moradia da população de baixa renda

Própria/FIESP

57.04 - Urbanização de aproximadamente 1.000 lotes

Possibilitar a aquisição de lotes urbanizados pela população de baixa renda do município

Parceria com iniciativa privada

57.05 - Implantação do Programa de Cesta Básica de Construção para aproximadamente 1000 lotes

Fornecer material básico de construção para munícipes de baixa renda, oferecendo-lhes monitoramento

Parceria com o Governo do Estado

57.06 - Construção de 600 casas populares

Diminuir o déficit residencial, construindo moradias em convênio com o Governo do Estado de São Paulo

Parceria com o Governo do Estado

58 - Urbanismo

 

 

58.01 - Construção do trevo de acesso ao Distrito de São Silvestre

Diminuir os riscos de acidentes e facilitar o fluxo de veículos

Própria

58.02 - Conclusão do calçamento das ruas do Distrito de São Silvestre

Melhorar o sistema viário do Distrito

Própria

58.03- Recuperação de 150 Km de ruas sem pavimentação

Atender as necessidades dos bairros da periferia, com aterros, cascalhamento e compactação

 

Própria

58.04 - Execução das obras do PRODURB: Obras de drenagem no Jardim Nova Esperança e obras de pavimentação, esgoto, drenagem e canalização no Distrito do Parque Meia Lua

Pavimentar e drenar os bairros fornecendo à população condições de tráfego, com o final dos problemas de enchentes

Própria/CEF/PRODURB

58.05 - Pavimentação de diversas ruas do Jardim Paraíso

Melhorar as condições das vias urbanas do bairro, executando obras de pavimentação e drenagem

Própria/Externa

58.06 – Execução do anel viário do bairro Igarapés

Melhorar as condições das vias urbanas do bairro, executando obras de pavimentação e drenagem

 

58.07 - Execução do anel viário do bairro Santo Antônio da Boa Vista

Melhorar as condições das vias urbanas do bairro, executando obras de pavimentação e drenagem

Própria

58.08 – Execução do anel viário do bairro Cidade Salvador

Melhorar as condições das vias urbanas do bairro, executando obras de pavimentação e drenagem

Própria

58.09 - Execução do anel viário dos bairros Jd. Colônia, Jd. Do Vale e Jd. Pitoresco

Melhorar as condições das vias urbanas do bairro, executando obras de pavimentação e drenagem

Própria

58.10 - Execução de obras de pavimentação para implantação do anel viário do município com aberturas de ruas novas, capeamento de ruas já pavimentadas, construções de obras de arte. praças, drenagem, etc

Melhorar o fluxo de tráfego de veículos no município com a execução e implantação do Plano Viário

Própria/Externa

58.11 - Execução de obras de pavimentação e drenagem nos bairros: Campo Grande, Jd. Maria Amélia, acostamento das variantes (avenidas) e Clube de Campo

Melhorar as condições habitacionais da sede do município

Própria

58.12 - Construção de muro e calçada em diversas ruas da cidade

Melhorar as condições das vias urbanas em locais densamente povoados

Própria

58.13 - Reurbanização do Vale do Pq. Santo Antônio

Melhoras as condições habitacionais do bairro

Própria

58.14 - Construção de Estação e Armazém para a R.F.S.S.A.

 

Cumprir os compromissos assumidos nas cláusulas contidas na Escritura Pública n° 63 e Lei n° 3.141/92

Própria

58.15 - Abertura de rua ligando o SESI a Av. Maria Augusta Fagundes Gomes

Melhorar as condições de tráfego da região

Própria

58.16 – Abertura da rua Chaquib S. Hamed, retirando o calçadão do mercado

Melhorar o fluxo de veículos do local

 

58.17 - Pavimentação da rua Miguel Leite do Amparo

Melhorar as condições de tráfego da região

Própria/Externa

58.18 - Pavimentação da Avenida Major Acácia Ferreira entre as duas pontes

Melhorar as condições de tráfego da região

Própria/Externa

58.19 - Pavimentação da rua D. Pedro II

Melhorar as condições de tráfego da região

Própria/Externa

58.20 - Urbanização da área adquirida da R.F.F.S.A.

Dar melhor aproveitamento a área central, instalando equipamentos urbanos, sociais e culturais

Própria

58.21 - Execução de pavimentação no loteamento Jd. Nova Esperança

Melhorar as condições das vias urbanas do bairro, executando obras de pavimentação e drenagem

Própria

58.22- Execução de pavimentação e drenagem - Nova Jacarei - parte baixa

Melhorar as condições das vias urbanas do bairro, executando obras de pavimentação e drenagem

Própria

60 - Serviços de Utilidade Pública

 

 

60.04 - Reforma do Cemitério Avarei

Melhorar o atendimento aos usuários e funcionários

Própria

60.05 - Reforma do Cemitério Jardim

Melhorar o atendimento aos usuários e funcionários

Própria

60.06 – Aquisição de terreno para construção de um novo Cemitério

Preparar novo terreno para construção de um Cemitério dada a super lotação dos existentes

Própria

60.08 – Execução de projeto para instalação de novo Aterro Sanitário

Suprir o atual aterro na destinação do lixo

Própria

60.09 - Manutenção e ampliação na varrição de ruas da cidade

Atingir a parte pavimentada da cidade que ainda não recebe este benefício

Própria

60.10 - Execução de obras complementares na Usina de Compostagem e Reciclagem de Lixo

Manter em condições de funcionamento a Usina, para diminuir o volume de lixo depositado no Aterro

Própria

60.11 - Manutenção e extensão do contrato de coleta de lixo domiciliar e hospitalar

Melhorar o atendimento na coleta de lixo e atingir os bairros que ainda não dispõe deste benefício

Própria

60.12 - Aquisição de veículos e equipamentos para limpeza pública

Dar melhor desempenho ao serviço de limpeza

Própria

60.13 - Locação de Equipamentos Especiais

Usar nos serviços de capina e limpeza de ruas

Própria

60.14 - Obras Complementares no Aterro Sanitário

Manter o Aterro em condições de funcionamento

Própria

60.15 - Manutenção do Contrato do Aterro Sanitário

Manter em operação o aterro e controlar a entrada de resíduos sólidos, domiciliares e industriais

Própria

75 – Saúde

 

 

75.01 - Aquisição de 03 viaturas e 03 ambulâncias

Renovar a frota de veículos necessários aos serviços próprio da SSH

Própria/SUS

75.02 - Reforma e Ampliação de 02 Unidades Avançadas de Saúde -UAS

Ampliar o atendimento básico de saúde para a população da periferia

Própria/SUS

75.03 - Construção de 02 Unidades Avançadas de Saúde

Ampliar o atendimento básico de saúde para a população da periferia

Própria/SUS

75.05 - Construção modular do Hospital Municipal – Pronto Socorro

Cumprir a Lei Orgânica do Município        e encaminhamento nos bairros

Própria/Externa

75.06 – Implantação do Programa de Saúde Mental

Atender condignamente os pacientes portadores de doenças mentais

Própria/SUS

75.07 - Reforma e Ampliação de 02 UBS

Ampliar o atendimento básico de saúde a população

Própria/SUS

75.08 – Consultório Oftalmológico

Ampliar o atendimento oftalmológico a população

Própria/SUS

76 – Saneamento

 

 

76.01 - Drenagem, locação e manutenção dos pontos críticos das estradas rurais

Possibilitar melhor escoamento de produções rurais

Própria

76.05 - Aquisição de veículos e equipamentos

Renovar a frota de veículos do SAAE

Própria

76.08 - Projeto e execução de 10.000m de rede de distribuição de água

Melhorar o sistema de abastecimento de água em vários locais da cidade

Própria

76.13 - Projeto e execução de 10.000m de rede coletora de esgoto sanitário

Atender as necessidades básicas da população em vários locais da cidade

Própria

76.16 – Construção de galeria no Bandeira Branca I (rua 8 e 11)

Melhorar o escoamento de águas pluviais e prevenir enchentes no local

Própria

78 - Proteção ao Trabalhador

 

 

78.01 - Implantação da Cozinha Industrial para fornecimento de refeição ao servidor municipal

Valorizar os funcionários, aumentando sua produtividade

Própria

78.02 – Implantação de Cesta Básica aos servidores municipais

Motivar o servidor, buscando maior produtividade no trabalho

Própria

78.03 - Desenvolvimento de pessoal aos servidores municipais

Conscientizar e capacitar os funcionários, através de treinamentos

Própria

78.04 - Convênio médico hospitalar para atendimento a acidentado do trabalho

Proporcionar ao servidor atendimento condigno, quando da ocorrência de acidentes do trabalho, em virtude da mudança do regime de trabalho CLT para Estatutário

Própria

78.05 - Aquisição de equipamentos para montagem do ambulatório médico no serviço de saúde do servidor municipal (medicina do trabalho)

Proporcionar pronto atendimento ao servidor municipal em pequenas ocorrências

Própria

79 - Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho

 

 

79.01- Implantação do Programa de Saúde do Trabalhador

Cumprir o disposto na Lei Federal n. 8.080

Própria/SUS

82 - Previdência

 

 

82.01 - Aquisição de 01 (uma) linha telefônica

Dotar o Instituto de Previdência do Município de meios de comunicação

Própria

82.02 - Aquisição de equipamentos de informática

Agilizar os serviços internos do Instituto de Previdência do Município

Própria

82.03 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes

Dotar o Instituto de Previdência do Município de móveis e equipamentos necessários a melhoraria as condições de trabalho

Própria

88 - Transporte Rodoviário

 

 

88.01 - Aquisição de veículos leves e equipamentos pesados

Complementar a frota de máquinas e renovar a frota de veículos leves e pesados que em parte já está obsoleto

Própria

88.04 - Reforma da Rodoviária

Executar pequenas reformas, oferecendo aos usuários melhores condições de embarque e desembarque

Própria

88.10 - Construção de 06 pontes de concreto

Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais do município

Própria

88.11 - Ampliação do posto de abastecimento de combustíveis

Agilizar o abastecimento da frota

Própria

88.12 - Ampliação do setor de lavagem de veículos (Setal)

Maximizar a lavagem e lubrificação de veículos

Própria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.