LEI Nº 3519, de 24 de
maio de 1.994
Revogada
pela Lei nº. 3815/1994
Altera a Lei nº 29.10 de 13.03.91 e
revoga e Lei nº 3.198 de 07.07.92 referentes a
regulamentação das casas de diversões eletrônicas do tipo “fliperama”
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As cabeças
dos Arts. 1º
e 2º da Lei Municipal nº 2.910, de 13 de março de 1.991, ficam alteradas, passando a
vigorar com as seguintes redações:
"Art.. 1º - Fica expressamente vedada a concessão de alvará de
funcionamento para as novas casas de diversões eletrônicas, do tipo
"fliperama", jogos de vídeo, jogos eletrônicos similares ou afins,
com ou sem utilização de fichas, cartuchos ou qualquer outro sistema,
localizados a uma distância inferior a 600m (seiscentos metros) contados do
ponto mais próximo de qualquer escola de ensino regular de 1º e 2º graus da
rede oficial e/ou particular, cursos supletivos, cursos pré-vestibulares e
cursos de madureza."
"Art. 2º -
Todas as casas de diversões eletrônicas especificadas no Art. anterior devera instalar, nas respectivas entradas, anteparos
fronteiriços de meia-altura que inibam a visualização do interior, com acesso
limitado a pequena porta onde poderão permanecer pessoas incumbidas de impedir
a entrada de freqüentadores fora dos limites etários permitidos."
Art.
2º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 3.198
de 07 de julho de 1.992.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 24 de maio de 1.994.
DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR CARLOS TOKUITI
AMAGAI
Publicado em: 25/05/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.