LEI Nº 3517, de 06 de maio
de 1.994.
Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 3132, de 09 de abril de 1992,
que dispõe sobre o parcelamento de débitos e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 1º da Lei 3132, de 09
de abril de 1992, que dispõe sobre o parcelamento de débitos e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar débitos vencidos em que
figura como credora a Fazenda Pública Municipal, em ate 24 (vinte e quatro)
parcelas mensais, mediante requerimento do devedor.
§ 1º
os benefícios desta Lei não alcançam os débitos resultantes do contrato
referente ao PLANO COMUNITÁRIO MUNICIPAL DE MELHORAMENTOS, cujo número de
parcelas obedecerá o disposto em suas cláusulas contratuais.
§ 2º o débito a parcelar
será apurado levando-se em consideração o valor do principal e da multa, se
houver, atualizados e os juros moratórios ate a data do parcelamento.
§ 3º as parcelas serão
atualizadas pelo Valor de Referência do Município - VRM na data do efetivo
pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento de parcela, incidirá sobre o seu valor
atualizado juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração,
considerando-se o mês civil."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de maio de 1.994.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.
Publicado
em: 07/05/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.