LEI Nº
3496, de 18 de março de 1.994.
Altera o Art. 136 da Lei Municipal nº
1.802 de 17 de agosto de 1.977, que dispõe sobre o Código de Normas e
Instalações Municipais, no que se refere à instalação de Circos e Parques de
Diversões em Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Art. 136 da Lei
Municipal nº. 1.802 de 17 de agosto de 1.977 acrescido de mais um
parágrafo, passando o atual parágrafo único a ser o parágrafo primeiro
devidamente alterado, com as seguintes redações:
"Art. 136.
§ 1º além das
obrigações constantes das alíneas “a” até "i" deste Art., os Parques
de Diversões e Circos para instalarem-se em nosso Município,
deverão fazê-lo em locais de fácil acesso, com entradas e saídas livres o
suficiente para não causarem transtornos aos expectadores que possam provocar
pânico ou desespero.
§ 2º quando da entrada
do pedido de licença para instalação e funcionamento de Parques de Diversões e
Circos, no setor de Protocolo da Prefeitura, esta deverá, através do
departamento competente, enviar um Fiscal do setor de Saúde e Higiene e um
Fiscal de Normas e Posturas, para verificação do local e o perfeito atendimento
ao parágrafo anterior."
Art.
2º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de março de 1.994.
DR.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito
Municipal
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicado em:
2/03/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.