LEI Nº 3492, de 28 de fevereiro de 1.994.
Altera a Lei Municipal nº
3.439 de 26 de novembro de 1.993 que dispõe sobre a criação do Conselho Técnico
de Desenvolvimento – CDT e dá outras providências.
O VEREADOR PEDRO DE OLIVEIRA LEITE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ART. 41, DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.761 DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ
- PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
Art. 2º da Lei Municipal nº. 3.439 de 26 de
novembro de 1.993 - que dispõe sobre a criação do Conselho Técnico de
Desenvolvimento (CTD) e dá outras providências - fica acrescido de dois
parágrafos, com as seguintes redações:
"Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
deferir os pedidos formulados, mediante parecer favorável do Conselho Técnico
de Desenvolvimento - CTD.
§ 1º sob nenhuma hipótese o deferimento
de que trata o "caput" deste Art. poder recair sobre pedidos
formulados que contrariem de forma expressa a legislação vigente.
§ 2º Fica o Prefeito Municipal obrigado a
encaminhar, mensalmente, a Câmara Municipal, para conhecimento dos Vereadores,
cópia de todos os pareceres, atos e decisões do Conselho Técnico de Desenvolvimento,
assim como os deferimentos e indeferimentos do Chefe do Executivo referentes
aos pedidos formulados".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 28 de fevereiro de 1.994.
Pedro de oliveira leite
Presidente
AUTOR: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED.
Publicado
em: 04/03/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.