LEI Nº 3492, de 28 de fevereiro de 1.994.

 

Altera a Lei Municipal nº 3.439 de 26 de novembro de 1.993 que dispõe sobre a criação do Conselho Técnico de Desenvolvimento – CDT e dá outras providências.

 

O VEREADOR PEDRO DE OLIVEIRA LEITE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ART. 41, DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.761 DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O Art. 2º da Lei Municipal nº. 3.439 de 26 de novembro de 1.993 - que dispõe sobre a criação do Conselho Técnico de Desenvolvimento (CTD) e dá outras providências - fica acrescido de dois parágrafos, com as seguintes redações:

 

"Art. 2º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a deferir os pedidos formulados, mediante parecer favorável do Conselho Técnico de Desenvolvimento - CTD.
 
§ 1º  sob nenhuma hipótese o deferimento de que trata o "caput" deste Art. poder recair sobre pedidos formulados que contrariem de forma expressa a legislação vigente.
 
§ 2º  Fica o Prefeito Municipal obrigado a encaminhar, mensalmente, a Câmara Municipal, para conhecimento dos Vereadores, cópia de todos os pareceres, atos e decisões do Conselho Técnico de Desenvolvimento, assim como os deferimentos e indeferimentos do Chefe do Executivo referentes aos pedidos formulados".

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 28 de fevereiro de 1.994.

 

Pedro de oliveira leite

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED.

 

Publicado em: 04/03/1994, no Valeparaibano.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.