LEI N.º
3488, de 03 de fevereiro de 1.994.
Altera a redação do inciso I do Art. 28,
da Lei nº. 3.472, de 27 de dezembro de 1.993, que CONSOLIDA NORMAS SOBRE BENEFÍCIOS
FISCAIS e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso I do Art. 28, da
Lei nº. 3.472, de 27 de dezembro de 1993, que consolida normas sobre
benefícios fiscais e da outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 28 .
I - o valor correspondente a 180 (cento e oitenta) vezes
o Valor de Referência do Município, para o contribuinte e seu cônjuge ou
companheiro;
Art.
2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 03 de fevereiro de 1.994
DR.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito
Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE
ALMEIDA CRUZ.
Publicado em:
08/02/1994, no Valeparaibano.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.