LEI Nº 3479, de 27 de dezembro de 1.993.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo objetivando a execução dos serviços de Engenharia, Fiscalização, Policiamento e Controle de Tráfego e Trânsito nas vias terrestres municipais e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo objetivando a execução dos serviços de Engenharia, Fiscalização, Policiamento e Controle de Tráfego e Trânsito nas vias terrestres municipais.

 

Art. 2º   Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, com a interveniência da Policia Militar do Estado de São Paulo, visando a execução dos serviços de policiamento e fiscalização de trânsito nas vias terrestres municipais.

 

Art. 3º   As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeito Municipal de Jacareí, 27 de Dezembro de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 29/12/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.