Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às instituições assistenciais abaixo relacionadas, subvenções nos seguintes valores:
I - a Associação de Pais de Mongolóides ASPAM, subvenção no valor de até CR$.... 5.644.735,26 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros reais e vinte e seis centavos) correspondente a 3.294,5798 VRM, a ser paga em doze parcelas como segue: fevereiro/94 a outubro/94 e janeiro/95 = 253,9572 VRM mensais, novembro/94 e dezembro/94 -377,5039 VRM mensais;
II - a Criança Especial de Pais Companheiros - CEPAC, subvenção no valor de até CR$ 13.720.481,42 (treze milhões, setecentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta e um cruzeiros reais e quarenta e dois centavos) correspondente a 8.008,0316 VRM, a ser paga em doze parcelas como segue: fevereiro/94 a outubro/94 e janeiro/95 = 617,2504 VRM mensais, novembro/94 e dezembro/94 917,7638 VRM mensais;
III - a Associação Auxilio Fraterno Cristão Cônego José Bento Cantinho da Providência, subvenção no valor de até CR$ 4.771.921,43 (quatro milhões, setecentos e setenta e um mil, novecentos e vinte e um cruzeiros reais e quarenta e três centavos) correspondente a 2.785,1572 VRM, a ser paga em doze parcelas como segue: fevereiro/94 a outubro/94 e janeiro/95 214,6892 VRM mensais, novembro/94 e dezembro/94 = 319,1326 VRM mensais;
IV - a Jacareí Ampara Menores JAM, subvenção no valor de até CR$ 3.822.498,42 (três milhões, oitocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros reais e quarenta e dois centavos) correspondente a 2.231.0218 VRM, a ser paga em doze parcelas como segue: fevereiro/94 a outubro/94 e janeiro/95 = 171,9746 VRM mensais, novembro/94 e dezembro/94 = 255,6379 mensais.
Art. 2º As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM.
Art. 3º As instituições assistenciais ficam obrigadas a prestarem contas das aplicações concedidas, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional adicional até o valor de CR$ 27.959.636,53 (vinte e sete milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis cruzeiros reais e cinqüenta e três centavos), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 29/12/1993, no Diário de Jacareí.