Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial no valor de até CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais), destinado a suprir as despesas com a locação do imóvel onde se encontra instalada a Delegacia de Investigações Gerais DIG, a ser atualizado mensalmente, segundo a variação do Índice Geral de Preços - IGP (FGV), ocorrida no período anterior.
Art. 2º O crédito adicional especial autorizado pela presente Lei será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 29/12/1993, no Diário de Jacareí.