LEI Nº 3471, de 27 de dezembro de 1.993

 

Altera o inciso V, do artigo 22, da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90 que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica alterado o inciso V, do artigo 22, da Lei Municipal nº 2.874 de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

" Art. 22.   ...
 
V - para os usos industriais em vias de nível 4 (N4) a taxa de ocupação do solo para as indústrias classificadas como F1, F2 e F3 e de 50% (cinqüenta por cento); exceto para as indústrias já instaladas e as que comprovadamente sejam proprietárias de áreas para usos industriais até 14 de dezembro de 1.993, cuja taxa de ocupação e de 70% (setenta por cento)".

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Dezembro de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA RUSTON.

 

Publicado em: 29/12/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.