LEI Nº 3444, 03 de dezembro de 1.993.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica autorizada a abertura na Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, de um Crédito Adicional Especial, no valor de CR$....... 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), destinado a atender a cobertura das despesas referentes ao pagamento do Salário Família, no Orçamento-Programa de 1993:

 

05 - Encargos Gerais da Autarquia

 

01 - Recursos Superv. para Departamento Financeiro

 

1376402.2.007 - Encargos Gerais

 

3.2.5.3 - Salário Família.................................................. +CR$ 5.500.000,00

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da criação do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, correrão por conta da Anulação Parcial da seguinte dotação:

 

05 - Encargos Gerais da Autarquia

 

01 - Recursos Superv. para o Departamento Financeiro

 

1376492.2.007 - Encargos Gerais

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.......................................... -CR$ 5.500.000,00

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publica no diário nº. 130 de 07/12/1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.