LEI Nº. 3430, 22 de outubro de 1.993.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, celebrarem convênio com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Ficam a Prefeitura Municipal de Jacareí e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí autorizados a celebrarem convênio com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, objetivando a execução conjunta das obras no poço profundo, no Bairro do Igarapés, no Município.

 

Art. 2º            O valor das obras foi estimado em CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenientes, da seguinte forma: CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais) onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a título de contribuição financeira, e eventuais complementações correrão à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º            As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.

 

Art. 4º          Fica, ainda, autorizada a Prefeitura Municipal de Jacareí a proceder a abertura de um crédito suplementar, no valor de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), junto a Contabilidade da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo único.  para cobertura do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados os recursos financeiros provenientes do convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, na forma do artigo 2º e de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º          Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a repassar ao Serviço Autônoma de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, o valor total do convênio aludido no artigo 12, para efeitos de sua execução.

 

Art. 6º          Fica, também, autorizada a Prefeitura Municipal de Jacareí a aditar o convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.

 

Art. 7º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de outubro de 1.993.

 

DR. THELMO DE AlMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publica no diário nº. 116 de 27/10/1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.