Art. 1º Ficam a Prefeitura Municipal de Jacareí e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí autorizados a celebrarem convênio com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, objetivando a execução conjunta das obras no poço profundo, no Bairro do Igarapés, no Município.
Art. 2º O valor das obras foi estimado em CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenientes, da seguinte forma: CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais) onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a título de contribuição financeira, e eventuais complementações correrão à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 3º As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.
Art. 4º Fica, ainda, autorizada a Prefeitura Municipal de Jacareí a proceder a abertura de um crédito suplementar, no valor de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), junto a Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. para cobertura do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados os recursos financeiros provenientes do convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, na forma do artigo 2º e de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a repassar ao Serviço Autônoma de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, o valor total do convênio aludido no artigo 12, para efeitos de sua execução.
Art. 6º Fica, também, autorizada a Prefeitura Municipal de Jacareí a aditar o convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.