LEI Nº. 3420, 06 de outubro de 1.993.

 

Autoriza o Executivo Municipal a pagar verbas rescisórias e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar, com servidores municipais estáveis e não estáveis que não desejem permanecer nos empregos públicos, rescisões contratuais, arcando com as verbas rescisórias devidas, desde que aqueles, de forma expressa, renunciem a estabilidade e haja regular homologação judicial.

 

Art. 2º            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de outubro de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publica no diário nº. 106 de 07/10/1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.