LeI Nº 3411, 23 de setembro de 1.993.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica a Prefeitura Municipal autorizada a:

 

I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, no valor de CR$ 84.375.000,00 (oitenta e quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros reais) procedentes do Tesouro do Estado;

II - assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo o convenio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras.

Parágrafo único.  a cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º            Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão as obras de pavimentação, guias e sarjetas e drenagem de vias urbanas.

 

Art. 3º            Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de setembro de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicada em: 24/09/1993.