LeI Nº. 3401, 21 de setembro de 1.993.

 

Autoriza o Executivo Municipal a receber doação, com encargo, de imóvel que especifica

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, com encargo, da SESPO - Indústria e Comércio Ltda., parte do imóvel situado nesta cidade, destinado ao prolongamento da Rua Alfredo Ramos, caracterizado na planta anexa ao Expediente nº. 284/92 - ATL, assim descrita:

 

"Esta área tem seu início no vértice A 1 situado a 69,00m da divisa da SESPO QUÍMICA FINA LTDA com a propriedade nº. 216 com frente para a Rua Alfredo Ramos, percorrendo por esta Rua com azimute de 97º49'28" e 23,00 m encontra-se o A-2; Deste vértice deflete à direita com azimute de 118º17'55" e 17,00m encontra o A-3; Deste com azimute de 127º20'19" e 11,30 m encontra o A-4, continua com azimute de 132º19'54" e 4,50 m encontra o A-5; Deste com azimute de 136º46'17" e 0,90 cm encontra o A-6; Continua pela Rua Alfredo Ramos com azimute de 156º00'43" e 95,60 m encontra o A-7 situado em frente a Rua Alfredo Ramos e a Praça Luis Sipulo Filho e na divisa com propriedade de Ismael José Barbosa, percorrendo por esta divisa com azimute de 271º25'12" e 2,60m encontra o A-8; Deste vértice deflete a direita com azimute de 334º29'20" e 85,00m encontra o A-9, confrontando com área da SESPO percorre em curva a esquerda de Raio 48,00 m e desenvolvimento de 60,99m encontra novamente o A-1, onde fecha o perímetro com uma área de 527,57 m2"

 

Art. 2º            Fica, o Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas necessárias à demolição e construção de muro, em alvenaria, e bem assim a implantação do sistema de drenagem das águas pluviais.

 

Art. 3º            As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 4º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de setembro de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 24/09/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.