Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Jacareí autorizado a celebrar convênio com o Ministério do Exército, através da Chefia de Seção de Tiros de Guerra da 2º R.M., visando o funcionamento e a manutenção do Tiro de Guerra 02-051 - JACAREÍ - SP.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 14/09/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.