Art. 1º O inciso V, do artigo 11, da Lei Municipal nº. 2.811 de 29 de agosto de 1.990, alterado pela Lei nº. 3.100 de 10 de fevereiro de 1.992, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo 2º da Lei Municipal nº. 3.100 de 10 de fevereiro de 1.992.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publicado em: 27/08/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.