LEI Nº. 3100, de 10 de fevereiro de 1.992

 

Altera o artigo 11 da Lei Municipal nº. 2.811, de 29.08.90.

 

O SR. ADIR DA SILVA ROSSi, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO Artigo 41, DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          O inciso V, do artigo 11, da Lei Municipal nº. 2.811, de 29 de agosto de 1.990, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"V       -        bens móveis e/ou imóveis situados no Município de Jacareí".

 

Art. 2º            Fica acrescido um inciso ao artigo 11, da Lei Municipal nº 2.811, de 29 de agosto de 1.990, com a seguinte redação:

 

"VI     -        outra espécie de garantia prevista em lei".

Artigo revogado pela Lei nº. 3386/1993

 

Art. 3º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de fevereiro de 1.992.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

PRESIDENTE

 

Publicada no diário nº 07 de 18/02/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.