LeI Nº. 3386, 25 DE agosto DE 1.993.

 

Altera o inciso V, do artigo 11, da Lei nº. 2.811 de 29.08.90 e revoga o artigo 2º da Lei nº. 3.100 de 10.02.92.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O inciso V, do artigo 11, da Lei Municipal nº. 2.811 de 29 de agosto de 1.990, alterado pela Lei nº. 3.100 de 10 de fevereiro de 1.992, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 11 -
V - bens imóveis situados no Município de Jacareí."

 

Art. 2º            Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo 2º da Lei Municipal nº. 3.100 de 10 de fevereiro de 1.992.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 agosto de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA RUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Publicado em: 27/08/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.