LeI Nº. 3381, 16 DE JULHO DE 1.993.

 

"Concede abono aos servidores públicos municipais que especifica".

 

O DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.            Fica concedido, a todos os funcionários e servidores públicos municipais, dos Quadros da Prefeitura Municipal, bem como aos seus inativos e pensionistas, um abono de 13% (treze por cento), calculado sobre os valores dos salários, proventos e pensões, relativos ao mês de junho de 1.993, cujo abono será pago unicamente no mês de julho de 1.993.

 

Parágrafo único.   sobre o abono previsto neste artigo, não incidirão quaisquer vantagens pessoais de ordem pecuniária.

 

Art.            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art.            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de julho de 1993.

 

 DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 21/07/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.