LeI 3377, 16 DE JULHO DE 1.993

 

"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a JAM - JACAREÍ AMPARA MENORES, objetivando a prestação de serviços de atendimento especializado a excepcionais deficientes mentais".

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a JAM JACAREÍ AMPARA MENORES, com sede nesta cidade, objetivando a prestação de serviços de atendimento especializado a excepcionais deficientes mentais.

 

Art. 2º          As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento, suplementada se necessário.

 

Art.         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de julho de 1993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 21/07/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.