LeI Nº. 3376, 16 DE JULHO DE 1.993.

 

"Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a fornecer merenda escolar à ENTIDADE OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL SÃO JOSÉ".

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.            Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a fornecer até 50 (cinqüenta) merendas escolares diárias às crianças matriculadas na creche mantida pela Entidade Obra Social e Assistencial São José, situada nesta cidade à Rua Gaspar Gomes da Costa, nº. 683, Bairro Nova Jacareí.

 

Art.            As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art.            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de julho de 1993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 21/07/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.