Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a fornecer até 50 (cinqüenta) merendas escolares diárias às crianças matriculadas na creche mantida pela Entidade Obra Social e Assistencial São José, situada nesta cidade à Rua Gaspar Gomes da Costa, nº. 683, Bairro Nova Jacareí.
Art. 2º As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 21/07/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.