LeI Nº. 3375, 16 DE JULHO DE 1.993.

 

"Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a fornecer merenda escolar ao GEIA - GRUPO ESPÍRITA IRMÃ ANGELA".

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.            Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a fornecer até 150 (cento e cinqüenta) merendas escolares diárias às crianças matriculadas na creche mantida pelo GEIA - Grupo Espírita Irmã Angela, situada no Parque Meia Lua.

 

Art.            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art.            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de julho de 1993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 21/07/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.