Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a fornecer até 150 (cento e cinqüenta) merendas escolares diárias às crianças matriculadas na creche mantida pelo GEIA - Grupo Espírita Irmã Angela, situada no Parque Meia Lua.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 21/07/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.