LeI Nº. 3368, 02 de julho de 1.993.

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a instituição assistencial Associação Humanitária Amor e Caridade, subvenção no valor de Cr$ 482.591.144,77 (quatrocentos e oitenta e dois milhões, quinhentos e noventa e hum mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros e setenta e sete centavos) correspondente a 1170,6132 VRM, a ser paga em três parcelas como segue: julho/93 = 390,2044 VRM, agosto/93 = 390,2044 VRM e setembro/93 = 390,2044 VRM.

 

Art. 2º            As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM.

 

Art. 3º            A instituição assistencial Associação Humanitária Amor e Caridade ficará obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 4º            Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito especial adicional até o valor de Cr$ 482.591.144,77 (quatrocentos e oitenta e dois milhões, quinhentos e noventa e hum mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros e setenta e sete centavos) a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM, que ser coberto com recursos a que se refere o inciso II do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de julho de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 08/07/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.