Revogada pela Lei Complementar nº. 37/2001

 

PARCIALMENTE VETADA.

 

LEI nº. 3363, 14 de julho de 1.993.

 

Regulamenta o artigo 79 da Lei nº. 2761, de 31 de março de 1990 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica assegurado ao servidor público eleito para ocupar cargo em sindicato da categoria o direito de afastar-se de suas funções durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens nos termos da presente Lei.

 

§ 1º    o afastamento previsto no "caput" deste artigo levará em consideração o número de associados.

 

- até 1.000 (hum mil) associados - 02 (dois) servidores com tempo integral e 1 (um) servidor com meio período;

- VETADO.

§ 2º  o afastamento de que trata este artigo recairá sobre os servidores ocupantes dos cargos de direção do Sindicato e a escolha ficará a critério da Diretoria, exceção feita ao Presidente cujo afastamento é obrigatório.

 

Art. 2º            O afastamento terá duração igual a do mandato.

 

Art. 3º            O servidor designado para o exercício de emprego de provimento em comissão deverá desincompatibilizar-se, quando de sua posse no mandato de que trata o artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 4º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de julho de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, COM EMENDAS APRESENTADAS PELOS VEREADORES: EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO E BENJAMIN CâNDIDO PEREIRA

 

Publicado em: 20/07/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.