LeI Nº. 3362, 25 de junho de 1.993.

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores e funcionários públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, dos inativos e pensionistas e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIçõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O padrão de vencimento e salário dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, bem como os proventos dos inativos e pensionistas da Municipalidade, ficam reajustados em 29,14% (vinte e nove vírgula catorze por cento), a partir de 12 de junho de 1.993.

 

Parágrafo único.  Para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.

 

Art. 2º            Fica concedido aos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de JACAREÍ, bem como aos inativos e pensionistas da Municipalidade, uma majoração de 3% (três por cento) sobre os salários recebidos em junho de 1.993, a titulo de recomposição salarial.

 

Art. 3º            Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal o emprego de provimento em comissão de Assistente Técnico Financeiro, símbolo CCIV, lotação 01.

 

Art. 4º            As atribuições para o preenchimento do emprego em comissão, ora criado, são as constantes do Anexo da presente Lei.

 

Art. 5º            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 6º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos dos artigos 1º e 2º a partir de 12 de junho de 1.993.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de junho de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 30/06/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

ANEXO

 

Denominação: ASSISTENTE TÉCNICO FINANCEIRO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

-       levantar, analisar e elaborar normas de procedimento, agilizando, racionalizando e padronizando as rotinas financeiras.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

-       proceder a levantamentos visando elaborar o fluxo de documentos e informações necessárias para execução e controle da política financeira;

 

-       analisar os fluxos, verificando lacunas e/ou redundância de informações;

 

-       elaborar "Normas de Procedimento", descrevendo as operações necessárias para execução, racional de trabalhos, na área financeira, determinando os prazos máximos para execução de cada fase do mesmo;

 

-       analisar procedimentos manuais e propor sua informatização, quando o volume de informações a serem tratadas ou geradas redundar em uma relação custo/benefício favorável;

 

-       levantar necessidades e descrever programas aplicativos para utilização na área financeira, utilizando micro computador;

 

-       atuar, conjuntamente com a área de sistemas, em desenvolvimento e implantação de projetos de informática, voltados para a área financeira;

 

-       elaborar, diariamente, o fluxo de caixa projetado, diário e mensal;

 

-       elaborar, diariamente, relatório ""Obrigações a Pagar".

 

REQUISITOS: 2º Grau Completo

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.