LEI Nº. 3359, 25 de junho de 1.993.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Ministério da Ação Social, através da fundação Legião Brasileira de Assistência – LBA objetivando a construção de Creche Escola no Distrito de São Silvestre.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Ação Social, através da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, objetivando a construção de Creche Escola no Distrito de São Silvestre, nos termos do Plano de Trabalho 1/3.

 

Art. 2º            Em decorrência do disposto no artigo 1º, a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA repassara ao Município recursos financeiros no valor de Cr$ 82.795.000,00 (oitenta e dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º          As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de junho de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 01/07/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.