LEI Nº 3352, 03 de junho de 1.993.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a celebrar convênio com o Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA, objetivando o crédito de folhas de pagamentos por meios magnéticos, o pagamento a fornecedores através de borderô e o recebimento de tributos municipais.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Banco do Estado de São Paulo - BANESPA - Agência 190 - Jacareí-SP, objetivando crédito de folhas de pagamentos por meios magnéticos, o pagamento a fornecedores através de borderô e o recebimento de tributos municipais.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de junho de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 05/06/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.