Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a integrar a PINEM - Rede Integrada de Emergência - Vale do Paraíba-SP, visando a integração dos diversos órgãos e, empresas da região possibilitando a imediata comunicação e ação conjunta entre os mesmos, em situações emergenciais de qualquer natureza que coloquem em risco a vida, o patrimônio publico ou privado, ou o meio ambiente e propiciar ao Corpo de Bombeiros condições para perfeita coordenação das atividades de socorro e otimização dos recursos materiais e humanos utilizados na operação.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 03/06/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.