LEI nº. 3345, de 21 de maio de 1.993.

 

Altera o artigo 10 da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90, introduzindo pela Lei Municipal nº 3.257 de 23.10.92 que “dispõe sobre alteração de nível de uso de via pública”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O artigo 10 da Lei Municipal nº. 2.874 de 20 de dezembro de 1.990, introduzido pela Lei Municipal nº. 3.257 de 23 de outubro de 1.992, fica acrescido de dois parágrafos, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10.  A alteração do nível de uso de via somente poderá ser feita mediante concordância de 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis da mesma.
 
§ 1º   o documento comprobatório da exigência prevista neste artigo deverá obrigatoriamente conter:
 
a)       Nome do proprietário do imóvel;
 
b)       Assinatura do proprietário do imóvel;
 
c)       Identificação cadastral do imóvel; e
 
d)       Endereço completo do imóvel.
 
§ 2º  o documento comprobatório a que se refere o parágrafo anterior, deverá vir acompanhado de cópia ou xerox dos seguintes documentos:
 
a)       Cadastro Imobiliário Municipal ou capa do carne do IPTU, ambos em nome do subscritor;
 
b)       Escritura Pública, ou compromisso par titular de compra e venda, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sacarei, ambos em nome do subscritor."

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de Maio de 1.993.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED.

 

Publicado em: 25/05/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.