LEI nº. 3345, de 21 de maio de 1.993.
Altera o artigo 10 da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90,
introduzindo pela Lei Municipal nº 3.257 de 23.10.92 que “dispõe sobre
alteração de nível de uso de via pública”.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
artigo 10 da Lei Municipal nº. 2.874 de 20 de
dezembro de 1.990, introduzido pela Lei Municipal nº.
3.257 de 23 de outubro de 1.992, fica acrescido de dois parágrafos,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. A alteração do nível de uso de via somente
poderá ser feita mediante concordância de 80% (oitenta por cento) dos proprietários
dos imóveis da mesma.
§ 1º
o documento comprobatório da exigência prevista neste artigo deverá
obrigatoriamente conter:
a) Nome do proprietário do imóvel;
b) Assinatura do proprietário do imóvel;
c) Identificação cadastral do imóvel; e
d) Endereço completo do imóvel.
§ 2º
o documento comprobatório a que se refere o parágrafo anterior, deverá
vir acompanhado de cópia ou xerox dos seguintes documentos:
a) Cadastro Imobiliário Municipal ou capa do
carne do IPTU, ambos em nome do subscritor;
b) Escritura Pública, ou compromisso par
titular de compra e venda, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Sacarei, ambos em nome do subscritor."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de Maio de 1.993.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED.
Publicado
em: 25/05/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.