LEI nº. 3342, de 11 de maio de 1.993.

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às instituições assistenciais abaixo relacionadas, subvenções nos seguintes valores:

 

I - a JACAREÍ Ampara Menores - JAM, subvenção no valor de até Cr$ 350.430.425,70 (trezentos e cinqüenta milhões, quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros e setenta centavos) correspondente a 1.764,4862 VRM, a ser paga em nove parcelas como segue: maio/ 93 = 157,3454 VRM, junho a outubro/93 e janeiro/94, 179,9252 VRM mensais, nevembro e dezembro/93 = 263,7948 VRM mensais;

II - a Associação de Pais de Mongolóides - ASPAM, subvenção no valor de até Cr$ 505.552.814,90 (quinhentos e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e quatorze cruzeiros e noventa centavos) correspondente a 2545,5579 VRM, a ser paga em nove parcelas como segue: maio/93 = 187,0200 VRM, junho a outubro/93 e janeiro/94 = 265,6927 VRM mensais, novembro/93 = 382,1908 VRM e dezembro/93 382,1909 VRM;

III - a Criança Especial de Pais Companheiros - CEPAC subvenção no valor de até Cr$ 1.210.724.346,63 (hum bilhão, duzentos e dez milhões, setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros e sessenta e três centavos) correspondente a 6.096,2338 VRM, a ser paga em nove parcelas como segue: maio/93 = 385,6602 VRM, junho a outubro/93 e janeiro/94 = 645,7673 VRM mensais, novembro e dezembro/93 917,9849 VRM mensais;

IV - a Associação Auxílio Fraterno Cristão Cônego José Bento - Cantinho da Providência subvenção no valor de até Cr$ 414.885.670,18 (quatrocentos e quatorze milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta cruzeiros e dezoito centavos) correspondente a 2.089,0312 VRM, a ser paga em nove parcelas como segue: maio/93 = 135,4787 VRM, junho a outubro/93 e janeiro/94=224,6094 VRM mensais, novembro/93 = 302,9480 VRM e dezembro/93 = 302,9481 VRM;

V - a GEIA - Grupo Espírita Irmã Ângela subvenção no valor de até Cr$ 1. 453.955.264,14 (hum bilhão, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros e quatorze centavos) correspondente a 7.320,9494 VRM a ser paga em nove parcelas como segue: maio a outubro/93 e janeiro/94 739,9180 VRM mensais, novembro e dezembro/93 = 1.070,7617 VRM mensais;

Art. 2º          As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM.

 

Art. 3º          As instituições assistenciais ficam obrigadas a prestarem contas das aplicações das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 4º          Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito especial adicional até o valor de Cr$ 3.935,548.521,55 (três bilhões, novecentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e um cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de Maio de 1.993.

 

 dr. thelmo de almeida cruz

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 13/05/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.