Art. 1º Fica incluída no rol de atividades das vias classificadas
como nível 2 (N2), previsto no artigo 6 da Lei
Municipal nº. 2.874 de 20.12.90, a seguinte atividade: "VI - academia de ginástica".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado em: 01/05/1993 no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.