Art. 1º O padrão de vencimento e salário dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, bem como os proventos dos inativos e pensionistas da Municipalidade, ficam reajustados em 25,10% (vinte e cinco virgula dez por cento), a partir de 12 de março de 1.993.
Parágrafo único. para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.
Art. 2º Fica
concedido aos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, bem como aos inativos e
pensionistas da Municipalidade, uma majoração de 3% (três por cento) sobre os
salários recebidos em março de
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1.993.
Publicado em: 01/04/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.