LEI Nº. 3327, de 15 de aBrIL de 1.993.
Acresce dois parágrafos ao artigo 17 da Lei nº 2.874 de 20.12.90 –
Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, alterado pela Lei nº
3.134 de 27.04.92 e Lei nº 3.257 de 23.10.92.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o artigo 17 da Lei nº. 2.874 de 20.12.90,
alterado pelas Leis Municipais nºs.: 3.134 de
27.04.92 e 3.257 de 23.10.92, acrescido de dois
parágrafos, com as seguintes redações:
"Art. 17. ...
§ 1º
para efeito de cálculo da altura das edificações, não serão computadas
as alturas das caixas d'água e das casas de máquinas.
§ 2º
para efeito do recuo frontal, prevalece a fórmula constante da cabeça
deste artigo, considerando-se o recuo desde o eixo da via até a testada da
edificação, observado o recuo mínimo frontal de 2,00m contados da divisa do
terreno."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de Abril de 1.993.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: Vereador DIONÍSIO Ottoboni.
Publicado
em: 17/04/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.