LEI Nº. 3327, de 15 de aBrIL de 1.993.

 

Acresce dois parágrafos ao artigo 17 da Lei nº 2.874 de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, alterado pela Lei nº 3.134 de 27.04.92 e Lei nº 3.257 de 23.10.92.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o artigo 17 da Lei nº. 2.874 de 20.12.90, alterado pelas Leis Municipais nºs.: 3.134 de 27.04.92 e 3.257 de 23.10.92, acrescido de dois parágrafos, com as seguintes redações:

 

"Art. 17.  ...
 
§ 1º  para efeito de cálculo da altura das edificações, não serão computadas as alturas das caixas d'água e das casas de máquinas.
 
§ 2º  para efeito do recuo frontal, prevalece a fórmula constante da cabeça deste artigo, considerando-se o recuo desde o eixo da via até a testada da edificação, observado o recuo mínimo frontal de 2,00m contados da divisa do terreno."

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de Abril de 1.993.

 

 DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: Vereador DIONÍSIO Ottoboni.

 

Publicado em: 17/04/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.