LEI Nº. 3318, DE 03 DE março DE 1.993.
Dispõe sobre área integrante da Zona Habitacional de Interesse
Social.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Além de
outras áreas a serem definidas pela Administração Municipal na forma do inciso III do artigo 5º, combinado com o artigo 41, da Lei Municipal nº 2.874 de 20 de
dezembro de 1990, passa a integrar a Zona Habitacional de Interesse Social a
gleba de terra com área de 34.006,092 (trinta e quatro mil, seis metros e
noventa e dois milímetros quadrados), localizada no Loteamento Jardim Emília,
na cidade de Jacareí, com as seguintes características e confrontações:
"Inicia-se
no ponto A1 localizado nos fundos do Senai no loteamento Jardim Emília. Deste
segue com azimute de 201º06'58" e distância de 42,610m (quarenta e dois
metros, seiscentos e dez milímetros) até encontrar o ponto A2 situado na divisa
de propriedade do Sr. Rocco Pedalino. Deflete a esquerda com azimute de
115º06'68" e distância de 354,860m (trezentos e cinqüenta e quatro metros,
oitocentos e sessenta milímetros) até encontrar o ponto A3 divisa de
propriedade do Sr. Rocco Pedalino. Segue com azimute de 120º59'20" e
distância de 174,889m (cento e setenta e quatro metros, oitocentos e oitenta e
nove milímetros) até o ponto A4 divisa de propriedade do Sr. Rocco Pedalino e
Armando Vicente Bassi. Deflete a esquerda com azimute de 201º06'59" e
distância de 98,694m (noventa e oito metros, seiscentos e noventa e quatro
milímetros) até o ponto A5 localizado na divisa de propriedade do Sr. Vicente
Armando Bassi e do Loteamento Jardim Emília quadra "Q" deflete a
esquerda com azimute de 290º57'58" e distância de 526,300m (quinhentos e
vinte e seis metros e trezentos milímetros) até encontrar o ponto de partida A1
encerrando uma área de 34.006,092m2 (trinta e quatro mil, seis
metros e noventa e dois milímetros quadrados)."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de Março de 1.993.
DR. THELMO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
prefeito municipal
Publicado
em: 09/03/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.