LEI Nº. 3318, DE 03 DE março DE 1.993.

 

Dispõe sobre área integrante da Zona Habitacional de Interesse Social.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Além de outras áreas a serem definidas pela Administração Municipal na forma do inciso III do artigo 5º, combinado com o artigo 41, da Lei Municipal nº 2.874 de 20 de dezembro de 1990, passa a integrar a Zona Habitacional de Interesse Social a gleba de terra com área de 34.006,092 (trinta e quatro mil, seis metros e noventa e dois milímetros quadrados), localizada no Loteamento Jardim Emília, na cidade de Jacareí, com as seguintes características e confrontações:

 

"Inicia-se no ponto A1 localizado nos fundos do Senai no loteamento Jardim Emília. Deste segue com azimute de 201º06'58" e distância de 42,610m (quarenta e dois metros, seiscentos e dez milímetros) até encontrar o ponto A2 situado na divisa de propriedade do Sr. Rocco Pedalino. Deflete a esquerda com azimute de 115º06'68" e distância de 354,860m (trezentos e cinqüenta e quatro metros, oitocentos e sessenta milímetros) até encontrar o ponto A3 divisa de propriedade do Sr. Rocco Pedalino. Segue com azimute de 120º59'20" e distância de 174,889m (cento e setenta e quatro metros, oitocentos e oitenta e nove milímetros) até o ponto A4 divisa de propriedade do Sr. Rocco Pedalino e Armando Vicente Bassi. Deflete a esquerda com azimute de 201º06'59" e distância de 98,694m (noventa e oito metros, seiscentos e noventa e quatro milímetros) até o ponto A5 localizado na divisa de propriedade do Sr. Vicente Armando Bassi e do Loteamento Jardim Emília quadra "Q" deflete a esquerda com azimute de 290º57'58" e distância de 526,300m (quinhentos e vinte e seis metros e trezentos milímetros) até encontrar o ponto de partida A1 encerrando uma área de 34.006,092m2 (trinta e quatro mil, seis metros e noventa e dois milímetros quadrados)."

 

Art. 2º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de Março de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

prefeito municipal

 

Publicado em: 09/03/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.