LEI Nº. 3311, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.992.
Altera a Lei Municipal nº 2874 de
20.12.90 – Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída no rol de atividades das
vias classificadas como nível 3 (N3), previsto no artigo
6º da Lei nº. 2874 de 20.12.90, a seguinte atividade:
"V1 - comercio varejista de
ração e implementos agrícolas".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1.992.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no diário nº. 217 de 31/12/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.