lei Nº.
3290, de 16 de DEZEMBRO de 1.992.
Altera a Redação do Artigo 36 Lei
Municipal nº 2.874 de 20.12.90 – Lei do Uso e
Ocupação do Solo no Município de Jacareí e dá outras providências
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 36 da Lei 2.874, de 20.12.90 que dispõe sobre o uso e
ocupação do solo no Município de Jacareí, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 36. A extração
mineral somente será permitida em Zona de Expansão Urbana e nas áreas de
Interesse Ambiental, que se caracterizem como terraços fluviais, onde
predominem solos aluviões, com acesso exclusivamente por vias de nível 4 e 5
(N4 e N5)".
Art. 2º O artigo 4º da Lei 2874,
de 20.12.90 fica acrescido das seguintes definições:
“Art. 4º ....................................................................
..................................................................................
TERRAÇOS FLUVIAIS - São terrenos baixos, que ocorrem
junto às margens dos rios,, localizados alguns metros acima das várzeas ou
planícies de inundação. Não são sujeitos às inundações.
SOLOS ALUVIÕES - É o solo predominantemente argilo-arenoso, pouco desenvolvido resultantes de
deposições fluviais recentes. Possui horizonte superficial-A
- diferenciado sobre camadas extratificadas, sem que
haja entre elas qualquer relação pedogenética. Suas características
morfológicas variam em função dos sedimentos depositados, principalmente
arenitos".
Art.
3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 16 de dezembro de 1.992.
OSVALDO
DA SILVA AROUCA
Prefeito
Municipal
Publicada
no diário nº. 196, de 29/12/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.