VETADA PARCIALMENTE

 

lei nº. 3278, de 26 de novembro de 1.992.

 

Altera a Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º          Fica alterada a redação do § 1º, do artigo 13, da Lei Municipal nº. 2.874 de 20.12.90, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 13.  .......................................................
 
§ 1º   Será permitido o parcelamento de lote, com área mínima de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e dimensão mínima de 5,00m (cinco metros), exceto nos Bairros: Jardim Siesta, Jardim Flórida, Parque Brasil, Jardim Leonídia, Cidade Jardim, Conjunto Residencial São Paulo, Jardim Mesquita e Prolongamento do Jardim Santa Maria."

 

Art. 2º        VETADO

 

Art. 3º        VETADO

 

Art. 4º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º          Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de novembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário 184 de 28/11/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

lei nº. 3278, de 16 de dezembro de 1.992.

 

Altera a Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O SR. ADIR DA SILVA ROSSI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM 0 § 7º, DO ARTIGO 41, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.761, DE 31.03,90   LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:

 

"Art. 2º       Fica alterado o nível de uso da RUA SANTO ANTÔNIO, localizada no Jardim Didinha, em nossa cidade, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874 de 20.12.90."

 

"Art. 3º       Ficam alterados os níveis de uso da RUA ANTÔNIO NUNES DE MORAES, localizada no Jardim Rosa Craveiro, em nossa cidade, passando dos níveis 1 (N1) e 3 (N3) para nível 3 (N3) em toda a sua extensão, alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874 de 20.12.90."

 

Câmara Municipal de Jacareí, 16 de dezembro de 1.992.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.


JUSTIFICATIVA DE VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI REFERENTE AO PROCESSO Nº 258/92 DA CÂMARA MUNICIPAL (LEI 3278).

 

 

Senhor Presidente

 

Temos a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os fins de direito que, nos termos do § 1º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Jacareí (Lei 2761, de 31.03.90), somos compelidos a vetar parcialmente o projeto de lei referente ao Processo nº 258/92 aprovado por essa nobre Casa de Leis com duas emendas, atribuindo número de Lei 32718, conforme Ofício nº 075/92-CMD/P, pelos motivos a seguir expostos.

 

A presente propositura, objetiva alterar a Lei 2874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

Através do artigo 1º objetiva-se alterar o § 1º do artigo 13 da referida Lei, incluindo na exceção de desdobro de lote os Loteamentos Jardim Mesquita e o Prolongamento do Jardim Santa Maria.

 

Os artigos 2º e 3º do projeto de lei em exame visam alterar os níveis de uso das Ruas Santo Antônio localizada no Jardim Didinha e Antônio Nunes de Moraes, no Jardim Rosa Craveiro.

 

Das propostas aprovadas pela Edilidade as duas últimas (alteração do nível de uso das vias públicas mencionadas) merecerem análise especial em face da legislação em vigência.

 

Com efeito, o artigo 10 da Lei nº 2.874 de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, com a redação que lhe deu a Lei 3.257, de 23.10. 92, estabelece:

 

"Art. 10.      Alteração do nível de uso de via somente poderá ser feita mediante concordância de 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis da mesma".

 

Entretanto, ao exame do Processo Legislativo nº 258/92 dessa Casa Legislativa, constatamos o equívoco dos nobres Vereadores autores das propostas no que tange a observância do artigo 10 da Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município.

 

Como relação a alteração do nível de uso da Rua Santo Antônio, no Jardim Didinha, não consta a concordância dos proprietários dos imóveis, na proporção de 80% (oitenta por cento).

 

Quanto a alteração de nível de uso da Rua Antônio Nunes de Moraes, a concordância manifestada se refere aos proprietários da Rua Carlos Navarro da Cruz, cuja extensão foi fixada pela Lei 3274, de 05 de novembro de 1992, além de não representar 80% (oitenta por cento) dos proprietários, segundo os limites fixados por esta mesma lei.

 

Por outro lado, segundo se observa do Decreto nº 263/75, a denominação da Avenida Antônio Nunes de Moraes abrangeu o trecho da via pública naquela época aberta entre as Avenidas 9 de julho e Senador Joaquim Miguel de Siqueira.

 

Diante do exposto, em face do descumprimento das disposições contidas no artigo 10 da Lei 2874/90, ausência de concordância dos proprietários dos imóveis da Rua Santo Antonio e do equívoco do Vereador Genésio Rodrigues, autor da emenda nº 02, outra alternativa não resta ao Chefe do Executivo senão negar sanção e promulgação aos artigos 2º e 3º do projeto aprovado por não se coadunarem com o interesse público na forma estabelecida pela legislação em vigência.

 

A oposição ora feita renderá ensejo a que a matéria seja reexaminada por essa E. Casa Legislativa.

 

No ensejo renovamos os protestos de estima e consideração.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 1992.

 

 OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.