Art. 1º Fica
incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível 4 (N4),
previsto no artigo 6º da Lei nº. 2874, de 20 de
dezembro de
Art. 2º Fica alterado o nível de uso da RUA 10 (DEZ), localizada no Bairro Jardim Maria Amélia, em nossa cidade, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90.
Art. 3º Fica alterado o nível de uso da RUA DOZE DE OUTUBRO, localizada no Bairro Jardim Nossa Senhora de Lourdes, em nossa cidade, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90.
Art. 4º VETADO
Art. 5º VETADO
Art. 6º VETADO
Art. 7º VETADO
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.