parcialmente vetada

 

LEI Nº. 3237, de 04 de setembro de 1.992.

 

Altera a Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.90 – Lei de Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica alterado o nível de uso da AVENIDA ESTADOS UNIDOS, localizada no Jardim Siesta, em nossa cidade, passando de nível 3 (N3), para nível 1 (N1), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874 de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

Art. 2º            VETADO.

 

Art. 3º            Fica alterado o nível de uso de TRECHO DA RUA “30” (TRINTA), Veraneio Ijal, compreendido entre a RUA “23” (Vinte e Três) e a RUA “25” (Vinte e Cinco), passando de nível 1 (N1) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90

 

Art. 4º            Fica alterado o nível de uso de TRECHO DA RUA WALDOMIRO ANSELMO, Jardim Marcondes, compreendido do seu início até a Rua Rondônia (sentido cidade – bairro), passando de nível 4 (N4) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874 de 20.12.90.

 

Art. 5º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de setembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 143 de 11/09/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.