LEI Nº. 3232, de 24 de agosto de 1.992.
Prorroga o prazo concedido à Cruz Vermelha Brasileira – CVB para
início das obras de edificação de sua sede.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONQ E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
prorrogado até o dia 23 de abril de 1993, o prazo para que a Cruz Vermelha
Brasileira - CVB dê início as obras de edificação de sua sede no imóvel objeto
da doação outorgada nos termos da Lei Municipal nº.
2574, de 28 de dezembro de 1988.
Art. 2º Esta Lei,
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de agosto de 1.992.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicada no diário nº. 138 de 28/08/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.