LEI Nº. 3232, de 24 de agosto de 1.992.

 

Prorroga o prazo concedido à Cruz Vermelha Brasileira – CVB para início das obras de edificação de sua sede.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONQ E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica prorrogado até o dia 23 de abril de 1993, o prazo para que a Cruz Vermelha Brasileira - CVB dê início as obras de edificação de sua sede no imóvel objeto da doação outorgada nos termos da Lei Municipal nº. 2574, de 28 de dezembro de 1988.

 

Art. 2º            Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de agosto de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 138 de 28/08/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.