LEI Nº. 3228, de 26 de agosto de 1.992.

 

Dispõe sobre alterações à Lei Municipal nº 2874 de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica alterado o nível de uso da RUA AUGUSTO STOCK SOBRINHO, localizada no Centro de nossa cidade, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), previsto no Art. 6º da Lei Municipal nº. 2874 de 20.12.90 – Lei de Uso e do Solo no Município de Jacareí.

 

Art. 2º            Fica incluído o rol de atividades das vias classificadas como nível 2 (N2), previsto no Art. 6º da Lei Municipal nº. 2874 de 20.12.90 a seguinte atividade: “VO – comércio e reparação de máquinas de costura”.

 

Art. 3º            Fica incluído no rol de atividades das vias classificadas como nível 2 (N2), previsto no Art. 6º da Lei Municipal nº. 2874 de 20.12.90, a seguinte atividade: “VO – serviços de hidroterapia, fisioterapia e reabilitação“.

 

(VETADO) - Art. Fica alterado o nível de uso do TRECHO DA RUA ARTHUR VERDELLI, localizada na cidade Noiva Jacareí, compreendido entre a Avenida Lucas Nogueira Garcez e a Viela 10, passando de nível 1 (N1) para nível 4 (N4), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874 de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

Art. 5º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de agosto de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 134 de 28/08/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.