lei nº. 3197, de 07 de julho de 1.992

 

Dispensa a aprovação de planta para as construções ou similares até 30,00 metros quadrados.

 

O SR. ADIR DA SILVA ROSSI, PRESIDente DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 41, DA  LEI  MUNICIPAL Nº. 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica dispensada a aprovação de planta para as construções de edículas ou similares até 30,00 metros quadrados, não integrantes ao corpo principal do imóvel.

 

Art. 2º          As edificações a que se refere o artigo anterior, serão autorizadas mediante a concessão de simples alvará requerido pelo interessado.

 

Art. 3º          A responsabilidade técnica da obra, ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Jacareí, através de seus profissionais.

 

Art. 4º          Ficam excluídas dos benefícios desta Lei:

 

I                as construções que interfiram no sistema viário ou implantação de logradouros ou edifícios públicos;

II – as construções que não satisfaçam as condições mínimas de habitabilidade, higiene e segurança e prejudiquem as construções vizinhas ou ainda aquelas que a critério da Administração Municipal pelo seu órgão competente, não tenham condições de obter alvará ou habite-se.

Art. 5º          A presente Lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal, através do Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias de sua vigência.

 

Art. 6º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 07 de julho de 1.992.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

Presidente

 

Publicada no diário nº. 103 de 09/07/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.