Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de agosto de 1992, o prazo para que o Jacareí Atlético Clube – JAC, dê início as obras de edificação do estádio de futebol no imóvel objeto da doação que lhe fora outorgada nos termos da Lei n.º 2.583 de 28 de dezembro de 1.988.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado em: 20/05/1992, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.