lei nº 3148, DE 18 de maio de 1.992

 

Prorroga o prazo concedido ao Jacareí Atlético Clube – JAC, para início das obras de edificação do estádio de futebol em imóvel objeto de concessão de uso.

 

O SR. ADIR DA SILVA ROSSI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O §7º, DO ARTIGO 41, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica prorrogado até o dia 15 de agosto de 1992, o prazo para que o Jacareí Atlético Clube – JAC, dê início as obras de edificação do estádio de futebol no imóvel objeto da doação que lhe fora outorgada nos termos da Lei n.º 2.583 de 28 de dezembro de 1.988.

 

Art. 2º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º          Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 18 de maio de 1.992.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

Presidente

 

Publicado em: 20/05/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.