lei Nº. 3122, de 09 de abril de 1.992

 

Altera a Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          O Parágrafo Único, do artigo 23, da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.1990 – Lei do Uso e Ocupação do Solo do Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 23. ...
 
Parágrafo único.  nas habitações unifamiliares poderá ser prevista área para estacionamento, a ser ocupada por abrigo desmontável de, no máximo, até 40,00 m² (quarenta metros quadrados), que não será considerada para fins de taxa de ocupação”.

 

Art. 2º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º          Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de abril de 1992.

 

DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 22/04/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.